Funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais no Natal e no Ano Novo

PORTARIA CONJUNTA Nº 595/PR/2016


Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017.


O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, são feriados na Justiça do Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, inclusive; 


CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do referido art. 313, nos dias não úteis haverá, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e nos órgãos da Justiça de primeiro grau do Estado, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispõem o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – RITJMG e Resolução do Órgão Especial;


CONSIDERANDO que, no TJMG, os plantões nos fins de semana e feriados encontram-se regulamentados no art. 10 do RITJMG;


CONSIDERANDO que, na Justiça de primeiro grau, os critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de “habeas corpus” e de outras medidas de natureza urgente estão fixados na Resolução da Corte Superior nº 648, de 5 de agosto de 2010, regulamentada pelas Portarias da Presidência nº 2.481 e 2.482, ambas de 5 de agosto de 2010;


CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças, assim como a realização, no período matutino, das audiências de apresentação dos adolescentes acautelados provisoriamente;


CONSIDERANDO a necessidade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, ao juiz de direito, em audiência de custódia, para decidir pela manutenção ou não da prisão em flagrante, em conformidade com o que regulamentam a Resolução do Órgão Especial nº 796, de 24 de junho de 2015, e a Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/MG nº 1, de 10 de agosto de 2015;


CONSIDERANDO que alguns órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau não podem ter os seus serviços paralisados durante os feriados em questão;


CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de audiências, exceto os casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual;


CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 411, de 20 de maio de 2015, que regulamenta o Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje”, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO, por fim, a Portaria Conjunta nº 485, de 26 de fevereiro de 2016, que disciplina o peticionamento eletrônico no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe, bem como de recebimento eletrônico de recursos e incidentes advindos do sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe;


CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências,


RESOLVEM:


Art. 1º O funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, obedecerá ao disposto nesta Portaria Conjunta.


CAPÍTULO I


DO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 A 6 DE JANEIRO DE 2017


Seção I


Disposições Gerais


Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e advogados na Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais.


§ 1º Haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro com a finalidade de atender ao processamento e apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.


§ 2º Durante o período de plantão:


I – não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores, salvo quando versarem sobre medidas urgentes;


II – não serão praticados atos processuais, exceto decisões relativas a:


a) medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214 e dos incisos I, II e III do art. 215 do Código de Processo Civil, inclusive as de competência dos juizados especiais e de suas turmas recursais;


b) processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça de primeiro grau;


c) processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados;


d) “habeas corpus”', mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes;


III – os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe – até 3 (três) dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2016, inclusive. Poderão recomeçar o envio a partir do último dia útil, isto é, a partir de 20 de janeiro de 2017.


Art. 3º As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:


I – na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos gerentes de cartório plantonistas;


II – na comarca de Belo Horizonte, pela Central de Consultas e Certidões, as certidões judiciais cíveis e criminais previstas no art. 175 do Provimento da Corregedoria nº 161, de 1º de setembro de 2006; e pelo servidor no exercício da função de escrivão que estiver de plantão ou, na sua falta, pelo escrivão designado para o plantão regional, as demais certidões;


III – nas demais comarcas, pelo servidor no exercício da função de escrivão que estiver de plantão ou, na sua falta, pelo escrivão designado para o plantão regional.


Art. 4º Nos dias a que se refere o art. 2º desta Portaria Conjunta:


I – ficam suspensos, nas Justiças de primeiro e de segundo graus:


a) os prazos processuais;


b) a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados;


II – poderão ser publicados no DJe os atos administrativos das secretarias, diretorias executivas e assessorias executivas da Secretaria do Tribunal de Justiça, observando-se a necessidade e a conveniência;


III – na escala de plantão das comarcas do interior, será assegurado o funcionamento de, pelo menos, uma vara situada em cada microrregião, para exame de todas as medidas urgentes;


IV – no período compreendido entre 18 horas e 8 horas do dia seguinte, o atendimento referente ao plantão da Secretaria do Tribunal de Justiça e da comarca de Belo Horizonte, exceto o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional da Comarca de Belo Horizonte – CIA/BH, ocorrerá na Central de Plantão Judicial – CEPLAN, localizada no prédio do Fórum Lafayette, na Av. Augusto de Lima, nº 1549, Barro Preto, telefone (31) 3330-2392.


Art. 5º Para o plantão de que trata o art. 2º desta Portaria Conjunta serão convocados, em número mínimo necessário ao bom andamento dos serviços, servidores lotados:


I – na Secretaria do Tribunal de Justiça;


II – nas secretarias de juízo;


III – nos serviços auxiliares da direção do foro.


§ 1º A convocação de que trata o “caput” deste artigo incluirá:


I – na Justiça de primeiro grau:


a) o servidor no exercício da função de escrivão, designado para o plantão de que trata a Resolução da Corte Superior nº 648, de 5 de agosto de 2010, e um servidor lotado em cada secretaria de juízo, observado o disposto no art. 15 desta Portaria Conjunta, para apoiar o plantão e exercer outras atividades, de caráter interno, determinadas pelo respectivo superior hierárquico;


b) servidores ocupantes de cargo/especialidade de Oficial de Justiça Avaliador e de Comissário da Infância e da Juventude em cada comarca, para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente;

 

II – na Justiça de segundo grau:


a) o servidor investido da função de gerente de cartório, designado para o plantão de medidas urgentes, e, se necessário, servidores para apoiar sua atuação;


b) servidores ocupantes de cargo/especialidade de Oficial de Justiça para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente;


c) nos demais setores da Secretaria do Tribunal, servidores para exercerem outras atividades, inadiáveis e de caráter interno.


§ 2º As regras de ressarcimento de despesas e do pagamento de indenização de transporte relativas ao deslocamento da sede no estrito cumprimento de diligências administrativas, desde que não relacionadas a processo judicial, estão previstas na Resolução da Corte Superior nº 573, de 17 de novembro de 2008, e na Portaria da Presidência nº 2.263, de 25 de novembro de 2008.


§ 3º A convocação dos servidores para o plantão será feita por:


I – Desembargador, quando se tratar de servidor lotado em seu gabinete;


II – superior hierárquico de nível mais elevado da área, para os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça a ele subordinados, indicados pela chefia imediata desses servidores;


III – diretor do foro, para os servidores da Justiça de primeiro grau.


§ 4º O magistrado ou o gestor que convocar servidores para os fins do plantão de que trata esta Portaria Conjunta informará à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU – os que de fato atuaram no plantão, bem como os dias e horários efetivamente trabalhados, mediante:


I – anotação no Relatório de Ocorrências em Registro de Ponto, quando se tratar de servidores sujeitos ao registro de frequência eletrônico;


II – anotação no Quadro Mensal de Apuração de Frequência ou expedição de ofício, até o dia 31 de janeiro de 2017, nos demais casos.


§ 5º A designação da vara ou comarca para atuar no plantão de que trata a Resolução da Corte Superior nº 648, de 2010, não dispensa o funcionamento das demais varas ou comarcas que pertençam à microrregião no período de recesso, que servirão de apoio ao juiz plantonista da região.


Art. 6º Os diretores de foro e os demais responsáveis pela administração das unidades do Poder Judiciário, da capital e do interior do Estado, adotarão as providências necessárias para garantir a segurança dos prédios durante todo o período do plantão.


Art. 7º Os servidores convocados para o plantão farão jus à compensação das horas efetivamente trabalhadas, observados os termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 76, de 17 de março de 2006.


Art. 8º Fica vedada a permuta de juízes designados para o plantão de que trata esta Portaria Conjunta sem a prévia comunicação ao Juiz Diretor do Foro da respectiva comarca, que comunicará o fato à Gerência da Magistratura – GERMAG, para a devida alteração na escala de plantão.


Parágrafo único. O local de permanência do magistrado no período compreendido entre 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017 é aquele estabelecido na escala de plantão publicada pela GERMAG.


Seção II


Dos dias úteis


Art. 9º Nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27,28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017, o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau será regido pelas seguintes normas:


I – as petições relativas às medidas de que tratam o art. 2º, § 2º, inciso II e o art. 3º desta Portaria Conjunta serão recebidas nos serviços de protocolo, que permanecerão abertos no horário de 12 a 18 horas, exceto o CIA/BH, que funcionará das 7 às 13 horas;


II – os serviços de protocolo receberão, também, outros expedientes e os encaminharão:


a) na Justiça de primeiro grau, às respectivas secretarias de juízo e aos serviços auxiliares do diretor do foro;


b) na Justiça de segundo grau, aos cartórios, à Gerência de Distribuição e Autuação – GDISTR e aos demais órgãos das diretorias executivas, secretarias e assessorias que se encontrarem em regime de plantão;


III – as secretarias de juízo e a Secretaria do Tribunal de Justiça permanecerão fechadas para o público externo e funcionarão apenas para a realização de serviços internos e para o atendimento aos servidores no exercício da função de escrivão, responsáveis pelo plantão a que se refere esta Portaria Conjunta;


IV – na Secretaria do Tribunal de Justiça, os diretores-executivos, secretários e assessores com função gerencial, no seu âmbito de atuação, definirão as unidades organizacionais que irão funcionar durante o plantão;


V – na Justiça de primeiro grau, caberá ao diretor do foro definir como será o funcionamento de seus serviços auxiliares, observadas as normas estabelecidas nesta Portaria Conjunta;


VI – as petições relativas às medidas urgentes poderão ser protocolizadas diretamente na comarca sede do plantão regional ou em outra comarca da microrregião, caso em que deverão ser encaminhadas à comarca sede para apreciação do juiz plantonista; 


VII – as certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas pela comarca onde tramita o respectivo processo, se houver servidor no exercício da função de escrivão designado para o plantão ou, na sua falta, pelo escrivão da comarca sede do plantão regional da microrregião;


VIII – no horário fixado no inciso I deste artigo, a Central de Emissão de Guias da comarca de Belo Horizonte deverá manter servidores aptos para esclarecer dúvidas e resolver eventuais problemas oriundos de falhas no sistema informatizado, tendo em vista a disponibilização das guias de pagamento de custas e de taxa judiciária na “internet”;


IX – a critério da chefia e observada a conveniência administrativa, o plantão interno na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares do diretor do foro, quando se fizer necessário, poderá ocorrer em horário diverso do estabelecido no inciso I deste artigo, desde que cumprida a jornada de trabalho entre 7 e 20 horas;


X – fora dos horários previstos no inciso I deste artigo devem ser observadas as regras previstas na Resolução da Corte Superior nº 648, de 2010, regulamentada pelas Portarias da Presidência nº 2.481 e 2.482, ambas de 5 de agosto de 2010. 


Parágrafo único. Na comarca de Belo Horizonte funcionará os seguintes órgãos:


I – a Contadoria e Tesouraria, a Gerência de Cumprimento de Mandados e a Central de Emissão de Guias, cujos serviços serão centralizados no Fórum Lafayette, onde serão recebidos todos os expedientes e os documentos destinados a seus respectivos setores;


II – o Protocolo de Petições e Documentos Judiciais e a Gerência de Distribuição e Autuação de Feitos, que deverão manter servidor plantonista em todas as unidades prediais da Comarca de Belo Horizonte:


a) Fórum Lafayette (Av. Augusto de Lima);


b) Varas da Fazenda Pública e Autarquias (Praça da Liberdade);


c) Varas da Fazenda Pública Municipal e de Feitos Tributários (Av. Afonso Pena);


d) Varas da Lei Maria da Penha e Infância Cível (Av. Olegário Maciel);


e) CIA/BH e Vara Infracional (Rua Rio Grande do Sul); e


f) Varas do Barreiro;


III – a Central de Recepção de Flagrantes – CEFLAG/Projeto Audiências de Custódia, observado o disposto na Seção VI do Capítulo I desta Portaria Conjunta;


IV – as secretarias de juízo, com pelo menos um servidor, para o atendimento àqueles em exercício da função de escrivão, responsáveis pelo plantão de que trata esta Portaria Conjunta, devendo permanecer fechados para o público externo. 


Seção III


Dos dias não úteis


Art. 10. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2016 e no dia 1º, 7 e 8 de janeiro de 2017, o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau será regido pelas normas fixadas na Resolução da Corte Superior nº 648, de 2010, regulamentada pelas Portarias da Presidência nº 2.481 e 2.482, de 2010:


I – no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG é possível consultar a escala de plantão da Justiça de primeiro grau para o ano subsequente, a qual é divulgada no mês de outubro de cada ano pela Presidência do Tribunal de Justiça;


II – o plantão funcionará apenas nas comarcas sede da microrregião, devendo ser afixado nas demais comarcas quadro informativo contendo os telefones dos magistrados e servidores plantonistas, para contato em caso de necessidade;


III – no TJMG, o atendimento será realizado pelos servidores no exercício da função de escrivão designados para o plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça.


Parágrafo único. Nos dias a que se refere o “caput” deste artigo a Central de Recepção de Flagrantes/Projeto Audiência de Custódia funcionará em conformidade com o disposto na Seção VI do Capítulo I desta Portaria Conjunta. 


Seção IV


Da tramitação de expedientes no Processo Judicial eletrônico – PJe, na Justiça de primeiro grau

 


Art. 11. Durante o período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, as medidas de natureza urgente de que trata o art. 2º, § 1º, desta Portaria Conjunta não deverão ser distribuídas ou requisitadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria nesse período.


§ 1º Caso haja necessidade de distribuição de medidas urgentes, e o feito pertença à classe que deva tramitar, exclusivamente, em meio eletrônico, essas medidas serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista em meio físico.


§ 2º Caso haja necessidade de interposição de medidas urgentes em processos que já estejam tramitando em meio eletrônico, essas medidas serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista em meio físico.


Art. 12. Os expedientes físicos processados durante o plantão deverão ser encaminhados à distribuição ou ao juízo competente para o seu processamento, impreterivelmente, no primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão, acompanhados das decisões proferidas pelo magistrado plantonista, para digitalização e inclusão no Sistema PJe.

 

Art. 13. As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos, interpostas antes do período de recesso, deverão ser apreciadas até o dia 19/12/2016.


Parágrafo único. As medidas urgentes protocolizadas nos processos eletrônicos no dia 19/12/2016, e que não forem apreciadas na mesma data, deverão ser materializadas pela secretaria de origem e encaminhadas para apreciação do magistrado plantonista, tramitando o expediente, exclusivamente, em meio físico, até o retorno das atividades pós recesso, quando serão digitalizadas e reinseridas no Sistema PJe.


Art. 14. Em caso de eventuais falhas técnicas nos sistemas, que impeçam a confecção do mandado urgente, poderão ser utilizados outros meios para confecção do mandado, com o consentimento expresso do Juiz Diretor do Foro, caso em que, sanado o problema e cumprido o mandado, deverá a Secretaria de Juízo expedi-lo pelo SISCOM, visando o seu registro, conforme previsão do § 3º do art. 153 do Provimento da Corregedoria nº 161, de 2006.


Art. 15. Os servidores escalados para o plantão, nas comarcas em que o PJe já tenha sido implantado, deverão estar aptos a acessarem e consultarem processos que tramitem em meio eletrônico, em caso de necessidade. 


Seção V


Da tramitação de expedientes no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe


Art. 16. Durante o período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, as medidas de natureza urgente, de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta, que se enquadrem nas ações e nos recursos, cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe, conforme Portaria Conjunta da Presidência nº 485, de 26 de fevereiro de 2016, deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria. 


Parágrafo único. Os recursos urgentes da Justiça de segundo grau em processos distribuídos conforme o art. 11 desta Portaria Conjunta serão recebidos, em meio físico, na Secretaria do Tribunal de Justiça, e encaminhados à apreciação do magistrado de plantão.


Seção VI


Do funcionamento da Central de Recepção de Flagrantes/Projeto Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte 


Art. 17. A Central de Recepção de Flagrantes/Projeto Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte funcionará durante o plantão compreendido entre 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, observando-se o seguinte:


I – nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2016 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017, as audiências de custódia serão realizadas no horário compreendido entre 8 e 13 horas, em regime de pauta dupla; 


II – nos dias 25 de dezembro de 2016 e 1º de janeiro de 2017 não haverá audiências de custódia.


§ 1º Os procedimentos referentes a flagrantes lavrados nos dias 25 de dezembro de 2016 e 1º de janeiro de 2017 serão submetidos ao Juiz de Direito plantonista, observadas as normas fixadas na Resolução da Corte Superior nº 648, de 2010, e nas Portarias da Presidência nº 2.481 e 2.482, de 2010.


§ 2º A fim de atender à necessidade do regime de pauta dupla estabelecido para os dias a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo, serão escalados:


I – 2 (dois) Juízes de Direito;


II – 7 (sete) servidores efetivos; e


III – 2 (dois) trabalhadores terceirizados. 


Seção VII


Dos Serviços Notariais e de Registro


Art. 18. Nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais o funcionamento será regido pelas seguintes normas: 


I – nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2016 e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017, em horário regulamentar, nos termos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 18 de outubro de 2013;


II – nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;


III – nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2016 e no dia 1º de janeiro de 2017 não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 53 do Provimento da Corregedoria nº 260, de 2013.


Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 47, ambos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 2013.

 

CAPÍTULO II


DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO DE 7 A 20 DE JANEIRO DE 2017


Art. 19. No período de 7 de janeiro de 2017 a 20 de janeiro de 2017:


I – ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza;


II – haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nos Serviços Auxiliares da Direção do Foro, nos termos deste artigo.


Parágrafo único. Durante o período a que se refere este artigo: 


I – fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na Justiça comum de primeiro e segundo graus, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão;


II – ficam mantidos os leilões e praças já designados;


III – aos interessados será assegurado o direito de vista dos autos do processo em cartório ou secretaria. Os advogados poderão retirá-los mediante carga, bem como obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;


IV – as intimações realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 23 de janeiro de 2017;


V – serão mantidas as disponibilizações, via “internet”, de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no portal do TJMG;


VI – os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.


CAPÍTULO III


DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos:


I – no âmbito da Superintendência Judiciária, pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal;


II – no âmbito da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos da Justiça de primeiro grau, pelo Corregedor-Geral de Justiça;


III – em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.


Art. 21. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2016.


Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente


Desembargador GERALDO AUGUSTO, 1º Vice-Presidente


Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA, Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG