Gaúcho retira o sobrenome da mãe e acrescenta o patronímico do avô e o sobrenome do pai

O gaúcho N.S.S. ganhou o direito de retirar o sobrenome da mãe e acrescentar o patronímico do avó paterno, bem como incluir o sobrenome de seu pai, que não o possuía, como forma de homenageá-lo. Com isso, ele passa a ser N.F.S.F. O processo tramitou na Vara de Registros Públicos de Porto Alegre.  
 
O requerente comprovou na inicial, por meio de extensa prova documental, que no momento em que ocorreu o assentamento no Registro Civil do seu pai, houve omissão e equívoco por parte do registrador o que provocou mudanças no patronímico paterno, impedindo a continuidade do nome da sua família.
               
O pai do autor da ação sempre manifestou a vontade de ter o mesmo sobrenome do avô do requerente, bem como ao dos seus três irmãos, mas nunca buscou retificar tal erro, pois sempre ouvira falar que
“era difícil, senão impossível”.
 
O autor alegou que “o registro civil deve realmente espelhar a dinâmica da vida, e não a situação estática posta no momento em que houve o seu lançamento”. Também sustentou que,
“com o passar do tempo, a jurisprudência tem entendido que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto e, principalmente se preocupa com a perpetuação do nome dos antepassados, inclusive para evitar o esquecimento da origem e do vínculo com os mesmos”.
 
Em relação à supressão do sobrenome materno, ficou demonstrado pelas provas juntadas aos autos que aquele nunca foi usado na identificação do autor, não interferindo na sua identificação perante a sociedade.
 
O juiz Antônio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da Vara de Registros Públicos, afirmou na sentença que
“visando-se preservar a segurança jurídica do nome que cada pessoa proporciona à sociedade, a manutenção dos patronímicos de família tem por finalidade evidenciar a correta e direta origem, sem alterações que possam desfigurar os nomes, modo substancial, no que se refere à conformação e estrutura”.
 
O advogado Lauro Rocha Júnior atuou em nome do requerente. A decisão transitou em julgado. (Proc. n˚ 1070060529-4).

 

Fonte: Espaço Vital