O governador de Minas Gerais, Aécio Neves, condecora com a Medalha da Inconfidência o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. A comenda, a mais alta condecoração concedida pelo governo mineiro, é a primeira que o ministro recebe após assumir a Presidência do maior tribunal infraconstitucional do País. A cerimônia ocorre na histórica cidade de Diamantina. A cerimônia está prevista para começar ao meio-dia, do Dia da Inconfidência, 21 de abril..
A entrega da condecoração faz parte das comemorações da Semana da Inconfidência, quando a capital mineira é transferida simbolicamente para Ouro Preto. Este ano, em razão dos 30 anos da morte de Juscelino Kubitschek de Oliveira, a cerimônia ocorre em Diamantina, cidade na qual o presidente nasceu em 1902.
Criada pela Lei 882, de 1952, e consolidada pelo Decreto 38.690, de 1997, a Medalha da Inconfidência é concedida àqueles que se destacaram pela contribuição ao desenvolvimento cultural, econômico e social do Estado e do Brasil e é feita em quatro designações: Grande Colar, Grande Medalha, Medalha de Honra e Medalha da Inconfidência. Os agraciados são indicados pelo governador do Estado e por membros do Conselho Permanente da Medalha da Inconfidência.
Primeiro magistrado a chegar à presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem ser egresso do extinto Tribunal Federal de Recursos, o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho assumiu o cargo no dia 5 de abril após quase 41 dos seus 66 anos de idade dedicados à magistratura, com a promessa de voltar sua gestão para o cidadão, o jurisdicionado. Integra o STJ desde 1989 com um dos magistrados estaduais nomeados para o Tribunal com a extinção do Tribunal Federal de Recursos.
Durante os dezessete anos que integra o tribunal, sempre fez parte da Quarta Turma da Segunda Seção, órgãos responsáveis pela apreciação das causas envolvendo Direito Privado dos quais só saiu quando passou a ocupar o cargo de vice-presidente, após a aposentadoria do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Segue integrando a Corte Especial, o que se mantém com a eleição para o novo cargo, mas seu voto passa a ser considerado apenas para desempate, afora a análise das questões de competência exclusiva da presidência (como suspensões de liminar e de sentença).