A proposta que institui a guarda compartilhada, aprovada pelo Senado, divide a opinião de especialistas em Direito de Família. Atualmente, a legislação estabelece apenas a guarda unilateral, na qual o filho fica com a mãe ou com o pai em caso de separação. Apesar disso, há decisões judiciais no Brasil que já determinam a divisão da guarda dos filhos.
O Projeto de Lei Complementar 58/2006, recém-aprovado pelos senadores, altera o Código Civil e estabelece a possibilidade de os pais ficarem, ao mesmo tempo, com a responsabilidade de cuidar do filho. O texto define que “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada”. Assim, a proposta permite que o filho passe um período sob a responsabilidade do pai e outro sob a guarda da mãe. O projeto ainda será votado pela Câmara.
A advogada Márcia Carraro Trevisioli, especialista em Direito de Família e mãe de três filhos, é contra a proposta. Ela considera impossível que um casal que se separou por dificuldades na convivência possa compartilhar a educação de um filho.
“A guarda compartilhada seria ideal, desde que a relação dos pais fosse excelente, caso estabelecessem projetos semelhantes. Mas, isso é pura utopia. O que vejo nos tribunais são pais utilizando os filhos para negociar o pagamento dos alimentos e a partilha do patrimônio. Como esperar que pessoas feridas possam compartilhar a guarda de um filho se não souberam compartilhar uma vida em comum?”, questionou.
Segundo ela, a instituição da guarda compartilhada trará um desequilíbrio ao bem-estar da criança que não está apta a escolher o caminho mais correto. A advogada explicou que, na maioria das vezes, o resultado é desastroso e causa inúmeros problemas para a formação da personalidade da criança como baixo rendimento escolar, distúrbios de personalidade e de conduta.
O advogado Luiz Eduardo Gomes Guimarães, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, também é contra. Para ele, o mais importante é deixar claro para a parte visitante que ela não pode ficar distante e esquecer dos deveres decorrentes do poder familiar. Ele ressaltou, ainda, que a parte que possui a guarda da criança também deve entender que não é sua dona.
Já para a advogada Sylvia Mendonça do Amaral, a guarda compartilhada é vantajosa porque permite o maior convívio da criança com os pais separados. “O benefício é para os pais e, principalmente, para ao bem estar do filho”, afirmou.
Ela destacou que é essencial regulamentar esse tipo de guarda em lei porque nem sempre existe o bom senso da mãe. Explicou que, muitas vezes, a mãe que tem a guarda limita o contato do pai com o filho. “Ela faz exatamente o que manda a sentença de separação ou sentença de guarda, que é o modelo de visita tradicional: nas datas pré-estabelecidas e nos horários determinados. Agora, se a proposta da guarda compartilhada virar lei, ela será obrigada a fazer concessão”, afirmou.
A advogada Alessandra Abate segue a mesma linha da colega. Ela afirmou que guarda compartilhada traz muitas vantagens. Entre elas, o fim do problema com relação à regulamentação de visitas e o afastamento do pai ou da mãe que não detém a guarda, o que muitas vezes provoca instabilidade emocional e psíquica dos filhos.
O advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, afirma que é a favor da guarda compartilhada, desde que sejam observadas certas cautelas. “Sou extremamente favorável à medida. Permitir aos filhos um convívio regrado com pais separados, fortalecendo os laços familiares, será sempre um avanço. Existem famílias que podem se adequar e aproveitar a legislação e não devem perder a oportunidade. Mas isto não é regra geral e em muitos casos a guarda compartilhada poderá causar mais problemas do que soluções”, finalizou.
Fonte: Revista Consultor Jurídico