O Recivil entrou com um mandado de segurança coletivo pedindo a prorrogação dos tributos federais devidos pelos registradores civis mineiros, bem como a suspensão da retenção na fonte do imposto de renda dos valores do ressarcimento pagos pelo Recompe.
Conforme argumentação do Recivil, em função da crise econômica ocasionada pela Pandemia de COVID-19, a condição econômica e financeira dos registradores civis mineiros tornou-se mais grave, em virtude da suspensão do atendimento presencial e da maior parte dos serviços prestados.
A liminar, no entanto, foi indeferida. Mas o Recivil esclarece que vai entrar com recurso contra a decisão.
Veja aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil