Criado pela lei 11.441/2007, o inventário extra judicial tem se tornado cada vez mais comum. Ele é possível, quando todos os herdeiros estão concordes em como ficará a partilha e não há menores ou incapazes em geral que precisem ser protegidos pelo Ministério Público. Essa condição lhes permite procurar um Cartório para realizar o inventário do ente querido que faleceu, de forma bem mais rápida.
“Reunidos os documentos pessoais, dos imóveis e extratos do banco, após entregues em Cartório, o inventário é concluído em dois ou três dias, no máximo. A lei estabelece que as partes precisam estar assistidas por um advogado, ou defensor público caso a pessoa não tenha condições de pagar um advogado”, explica o tabelião substituto do Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral, Vinícius Toscano de Brito.
Perda de tempo
Ele acrescentou que apesar do bom índice de inventários feitos nos cartórios, tanto na Paraíba quanto no Brasil, ainda existe um elevado número que vai sem necessidade para o Poder Judiciário, abarrotando-o. Vinícius lembrou que na Comarca de João Pessoa, por exemplo, há uma única Vara de Sucessões, com diversos inventários onde os herdeiros, com uma simples conversa, poderiam chegar a um consenso acerca da partilha e finalizar tudo em Cartório.
“Nós fazemos, em média, de seis a sete inventários por mês, o que diante do desconhecimento ainda existente, pode ser considerado um número relativamente bom. Se tivermos essa média por Cartório, na Capital, teremos aproximadamente 70 inventários realizados mensalmente em Cartório, que é um número muito bom”, concluiu.
Fonte: Paraíba