A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação imposta a um italiano que registrou uma criança como seu filho biológico e utilizou a certidão de nascimento ideologicamente falsa para obter o visto de permanência no país. Foi mantida a sentença da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que já havia condenado o italiano à pena de três anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos. O italiano deve ser expulso do país depois de cumprir a pena.
De acordo com os autos, em 1999, o italiano e uma brasileira registraram uma criança brasileira como filho biológico dos dois. “Para efetuar o registro, o italiano usou declaração da Polícia Federal de sua estada regular no país falsificada”, explica o Ministério Público Federal.
No recurso apresentado ao TRF-5, o italiano alegou que agiu dessa forma porque o emprego da certidão de nascimento desse menor seria a única forma de ele ficar no país. Alegou que não poderia ser expulso do país porque estava “vivendo em união estável com uma mulher, com quem tem um filho”.
Em seu parecer, o MPF argumentou que o interesse pessoal do indivíduo “não pode prevalecer sobre as normas penais e que a utilização de meios ilícitos para permanecer no Brasil demonstra seu total desrespeito pelas leis do país”. Para o MPF, o acusado “não procurou, em tempo algum, agir de maneira legal, utilizando o devido procedimento em busca do visto permanente”.
Segundo o MPF, não há impedimentos à expulsão do italiano do país, uma “vez que tanto a constituição de união estável como o nascimento de seu filho ocorreram após os crimes praticados por ele e, além disso, não há prova de que essa criança depende economicamente” do italiano.
Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP