A pensão alimentícia é o recurso judicial que permite ao cidadão receber auxílio para custear despesas financeiras. Normalmente, a contribuição é destinada a filhos de cônjuges, que recorrem à Justiça para demandar que uma das partes ajude na manutenção da casa, educação, lazer, profissionalização, cultura e dignidade da criança, do adolescente ou da pessoa incapaz.
A juíza Agamenilde Dias, 5º Vara de Família da Capital, explicou que a pensão alimentícia é requerida, inicialmente, ao pai ou à mãe da criança ou do adolescente. Todavia, há casos em que a lei permite que o subsídio seja pago pelos avós, ou mesmo, pelos irmãos. Isto acontece quando a parte, ao comprometer uma parte de sua renda financeira, acaba prejudicando seu próprio sustento.
Em dezembro de 2014, um caso curioso relativo à pensão alimentícia foi julgado. Uma pessoa portadora de transtorno psiquiátrico entrou na Justiça requerendo o auxílio de sua família para a compra de alimentos. Como a mãe não possuía condições financeiras de custear as despesas sozinha, o juiz entendeu que alguns irmãos da recorrente, estes com bons rendimentos financeiros, à época, podiam contribuir com a pensão alimentícia.
De acordo com a juíza Agamenilde Dias, não existe um valor estipulado para a pensão alimentícia. “Cada caso é um caso, tem suas peculiaridades. O que determina a quantia que uma pessoa ou um grupo vai dispor é o cálculo dos rendimentos da parte ou partes que contribuem com a pensão”, afirmou a magistrada.
O cálculo é realizado, atentando para dois pontos. O primeiro é a observância das necessidades de quem tem o direito de receber a pensão. E, o segundo, e não menos importante, são os recursos de quem deve pagar. A magistrada destaca que “não se trata de uma regra matemática e sim de um exame crítico e minucioso das partes envolvidas”.
Para o requerimento de pensão alimentícia, o cidadão precisa comprovar que não pode se sustentar financeiramente sozinho. Após a maioridade (18 anos), o filho que cursar universidade/faculdade, também tem direito de receber o subsídio.
Serviços – Quem não puder contratar um advogado, deve procurar a Defensoria Pública mais próxima. O órgão responsável por ações de pensões alimentícias é a vara de família. Em João Pessoa, no Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, situado na Avenida João Machado, nº 532, em Jaguaribe, funcionam sete varas de família.
Fonte: TJPB