Live realizada pelo Recivil detalha disposições da LGPD

Presidente do Recivil destacou algumas medidas que serão adotadas para ajudar os cartórios de Registro Civil mineiros, e palestrantes abordaram os principais pontos da lei nacional e da normativa mineira sobre o tema

Foi realizada neste sábado (25.09), a live promovida pelo Recivil em seu canal no Youtube sobre o tema “LGPD nos Cartórios Extrajudiciais de Minas Gerais e a Portaria n. 6.905/CGJ/2021”. O encontro faz parte das medidas de orientação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para as serventias extrajudiciais, adotadas pelo Sindicato.

A abertura da transmissão foi feita pelo presidente do Recivil, Genilson Gomes, que expôs as preocupações iniciais para adequação à LGPD. Segundo ele, a primeira preocupação do Sindicato foi interna, com os dois setores que lidam com o armazenamento de dados: Tecnologia da Informação e Recompe. “O TI trabalhou muito a segurança dos dados. Foi revista toda a arquitetura da segurança da Central de Registro Civil de Minas Gerais para dar mais segurança aos dados armazenados e o tratamento feito pelos colaboradores do Recompe”, informou.

Genilson falou também sobre a preocupação do Sindicato com a adequação dos cartórios à LGPD, principalmente pelo fato do estado possuir um grande número de unidades, em sua maioria, de pequena estrutura. E citou algumas medidas já aprovadas pela Diretoria para auxiliar as serventias.

“Vamos fazer um levantamento de quem tem interesse e vamos disponibilizar um site para cada serventia, gratuitamente, com um ano de hospedagem e domínio. Outra medida é com relação ao backup em nuvem. Vamos oferecer a todos os oficiais o serviço de backup em nuvem, com 50 gigas de armazenamento”, disse Genilson.

O presidente do Recivil comentou ainda sobre o serviço de digitalização dos livros. “Vamos dar um subsídio de um determinado valor por livro e vamos credenciar várias empresas. O oficial vai ter a liberdade de escolher a empresa em sua região”, explicou Genilson, destacando ainda que esta é uma ideia que a Diretoria vai tentar implementar, mas que está aberta ao diálogo e ao envio de sugestões por parte dos oficiais.

Em seguida, o gerente jurídico do Recivil, Alberto Botelho Mendes, explicou que embora a Lei Geral de Proteção de Dados seja de 2018, e as sanções tenham iniciado agora em agosto de 2021, só houve regulamentação por parte da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais no início de setembro, com a publicação da Portaria 6905/2021. “Estávamos estudando e aguardando essa regulamentação para tomarmos as medidas em relação às serventias”, contou.

Mendes foi nomeado pelo Recivil como encarregado, pessoa que deve ser indicada pelos notários e registradores para atuar como canal de comunicação entre eles, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“A serventia pode optar por um preposto, uma pessoa física terceirizada, ou por uma pessoa jurídica terceirizada. O Recivil quis fornecer essa pessoa do encarregado, que é uma figura obrigatória pela lei, porque sabemos da realidade das serventias do interior, onde sequer há profissional habilitado e os preços que estão cobrando aí são exorbitantes”, disse Alberto.

O gerente jurídico ainda explicou que o Recivil fez diversos formulários que irão auxiliar os registradores civis no cumprimento de algumas normas da LGPD. Os documentos tratam da contratação do encarregado, das cláusulas para adequar contrato, do treinamento e informações para os colaboradores, do termo de compromisso, entre outros, e estão disponíveis no site do Recivil. Acesse aqui.

Em seguida foi a vez da diretora do Recivil e oficial do cartório de Registro Civil e Notas do distrito do Barreiro, em Belo Horizonte, Letícia Franco Maculan Assumpção, e do escrevente do setor de atas notariais do cartório e auditor interno do Sistema de Gestão Antissuborno, Carlos Raniere, detalharem todas as disposições da Portaria 6905/2021.

Os palestrantes falaram sobre os atores da LGPD, compliance, implantação, orientação aos colaboradores, adequações necessárias que devem ser feitas pela serventia, princípios, processos, fluxos, violação à segurança de dados e outros temas. “Nossa grande preocupação é que todos os oficiais tenham condições de entender o que é a Lei Geral de Proteção de Dados e depois cumprir. O Recivil vai dar apoio. Não basta assistir ao curso de hoje. Este é só o primeiro passo. Depois é uma adequação que é constante. É agora e para sempre. É igual gestão de cartório, é todo dia”, disse Letícia.

“A LGPD veio para ficar. Temos que enxergar a Lei Geral de Proteção de Dados como um compliance dentro do nosso planejamento contínuo de qualidade, dentro da gestão do cartório, que tem que ser voltada para o melhor atendimento aos nossos usuários dos serviços e prezando sempre pela segurança jurídica e pela segurança informacional”, ressaltou a diretora do Recivil ao término da apresentação.

A íntegra da live está disponível no canal do Recivil no Youtube. Acesse aqui.

Em caso de dúvida sobre a LGPD, o registrador civil deve entrar em contato com o Recivil pelo e-mail encarregadolgpd@recivil.com.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil