Maternidade no PR promove cidadania desde o nascimento

A partir de hoje, os bebês nascidos na Maternidade Municipal Lucila Balallai, da Secretaria Municipal de Saúde, já nascem cidadãos. É que às 16h, pela primeira vez, nove recém-nascidos receberão a certidão de nascimento no próprio hospital. A partir desta tarde todas as crianças, cerca de 350 que nascem por mês, nascidas na maternidade terão seus documentos no momento da alta da mãe.

“Agora os bebês já saem da maternidade com a primeira ação que garante a cidadania: o documento de identificação. As crianças já vão para casa com o registro de nascimento”, avisa o gerente da maternidade, Rodrigo Rosseto Avanso. Segundo ele, uma parceria com os cartórios de registro civil da cidade garante a emissão do registro de nascimento gratuitamente na própria unidade de saúde.

A novidade atende também uma solicitação do Ministério da Saúde, que a partir desta orientação, quer garantir o registro de todos os nascidos vivos no Brasil. Para Rodrigo Avanso, a medida é fundamental para a cidadania. “Muitos pais não registram seus filhos, por diversos motivos sociais e econômicos, o que acaba trazendo problemas a estas crianças no futuro. A ação que a secretaria está promovendo vai evitar que crianças fiquem sem o registro, que é o primeiro documento de um cidadão”, declarou.

Conforme ele, no momento da internação a parturiente será informada da necessidade da apresentação dos documentos necessários ao registro. “Assim que a criança nasce, estes documentos são recolhidos e somados às informações do hospital sobre o nascimento e, imediatamente, encaminhados ao cartório para o registro da criança”, informou o diretor.

De acordo com Rodrigo Avanso, um funcionário do cartório comparecerá, diariamente, às 16h e aos sábados, às 11h, para entregar as certidões de nascimento à Maternidade que se encarregará de entregá-las aos pais da criança que assinarão o livro de registro do cartório.

O gerente da maternidade informa ainda que os documentos necessários para o registro civil são: para pais casados oficialmente, a certidão de casamento; para união consensual, documento com foto do casal; quando solteira, documentos pessoais da mãe; e no caso de menor de 16 anos os documentos dos responsáveis.

Fonte: Anoreg- BR