União estável foi o tema do terceiro painel do Encontro dos Registradores Civis de Minas Gerais, promovido pelo Recivil, neste sábado (03/12), em Belo Horizonte. A apresentação do assunto feita pela diretora do Sindicato, Letícia Maculan, e pela advogada Carolina Mosmann.
Elas explicaram sobre as significativas mudanças na Lei nº 14.382 e seus desdobramentos em relação à união estável no Livro E. “É importante os registradores observarem a questão dos impedimentos matrimoniais, as causas suspensivas e o estabelecimento dos regimes para ter cuidado no registro dessa união estável no Livro E”, explicou Mosmann.
A advogada ainda falou sobre as alterações do sobrenome dos conviventes. “Sobre a formação do novo nome, que constará na escritura, em Minas Gerais é possível excluir algum dos sobrenomes de solteiro, mantendo pelo menos um, e incluir um ou mais de um sobrenome do companheiro. É o que consta no art. 586, parágrafo único, do Provimento Conjunto n. 93/2020”, explicou Mosmann. “Apesar de tratar do casamento, essa orientação também vale para união estável”, completou.
“As regras do nome entendemos que valem as mesmas regras do casamento. Mas só pode constar essa mudança de nome na escritura, se for possível levar essa escritura à registro. O separado de fato, mas que ainda é casado, não consegue fazer esse registro no Livro E”, enfatizou Letícia Maculan.
A diretora do Recivil explicou que em Minas Gerais os termos declaratórios formalizados perante o oficial de registro civil ainda não têm previsão na tabela de emolumentos. “É importante observar em relação ao registro no livro E. Aqui em Minas, temos que trabalhar para passar alguma lei nesse sentido, porque não temos esse ato na tabela e, por isso mesmo, não tem sido praticado”, ressaltou. “Mas se chegar escritura é preciso observar o regime de bens e a questão do nome antes de proceder o registro no Livro E”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil