Passados 5 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil mineiros realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu em Montes Claros e hoje totalizam 18 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização. As mudanças para o sexo feminino prevalecem. São 11 contra 7 para o masculino.
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.
“Cada vez mais, o registro civil se torna uma ferramenta para as pessoas exercem seus direitos e reafirmarem o seu espaço na sociedade”, explica Genilson Gomes, presidente do Recivil. “Ser reconhecido ou reconhecida pela forma como o próprio indivíduo se identifica, sem ter que recorreu à Justiça, mostra que os cartórios estão cada vez mais ligados aos princípios da dignidade humana. Além disso, alterar o nome e o gênero, sem a via judicial, é um processo mais rápido e ágil do que há cinco anos atrás”, completa.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Fonte: Web Terra