O conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta terça-feira (15/07) liminar ao pedido de consideração, pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, de cursos de pós-graduação em direito e artigos em revistas especializadas como títulos em concursos públicos para atividade notarial e de registro. Em sua decisão, o conselheiro, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 200810000015471 entendeu não haver urgência na análise do caso, uma vez que não há concurso público previsto ou em andamento.
O notário e registrador Fábio Zonta Pereira ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o pedido de liminar. Ele reivindicou a alteração de norma do TJMS (Provimento n.º 150/2008), editada no último dia 7, com regras para concursos públicos para cartórios. Pereira alega que a norma não contempla as condições de caráter acadêmico, que, por sua vez, constam da resolução 491/2003, do mesmo Tribunal, que trata do regimento para concursos em carreiras jurídicas.
A divergência entre os dois regulamentos também foi apontada pelo relator na negativa de liminar. Pedrozo estabeleceu o prazo de 15 dias para que o
TJMS preste informações ao CNJ para esclarecer os fatos.
SR
Fonte: CNJ