“A injustiça é filha da perversidade, neta da ingratidão descendente da impureza do espírito sem razão, prima da infelicidade de quem não tem coração. José Florêncio Pereira, in memorian, Sereno na Flor, Editora Graphica Mont...
A 1ª Câmara de Direito Civil manteve decisão de primeira instância que negou a uma mulher o pedido de afastamento do cônjuge – com quem está em litígio – da administração de empresa pertencente à família. També...
Em Garopaba, no litoral catarinense, serão realizados três casamentos homoafetivos. A situação é diferente da maioria, pois as uniões acontecerão de forma direta. Na maioria dos casos, os cartórios convertem uniões estáveis em casa...
A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais, sob a responsabilidade do juiz-corregedor Davidson Jahn Mello, lançou na segunda-feira (20/8) o novo cadastro dos serviços de notas e registros, chamado de ‘supercadastro’...
Aguarda relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que libera quem for casado, seja qual for o regime de bens do matrimônio, para contratar sociedade com o cônjuge ou com terceiros. O projeto (P...
A arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida mesmo que só ocorra no momento da apelação, pois, sendo matéria de ordem pública, passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arremata&c...
A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco recebeu esta semana, em seu gabinete, os oficiais dos seis cartórios de registro civil de Goiânia que participaram do projeto piloto para implantação do Selo Eletrônico, ocasião em que assinou o Provimento nº 007...
PROJETO DE LEI Nº 3.394/2012 Dispõe sobre a emissão da segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito, via sistema eletrônico, nos cartórios de registro civil do Estado de Minas Gerais. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decret...
PROJETO DE LEI Nº 3.395/2012 Fica instituído no calendário oficial do Estado o Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, a ser celebrado anualmente em 25 de outubro. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1º R...
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