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Funcionário de cartório extrajudicial pode trabalhar a distância, decide CNJ
A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu liberar que funcionários das serventias extrajudiciais, conhecidas como cartórios, trabalhem remotamente. A autorização do teletrabalho foi reconhecida no Provimento 55, assinado na última terça-feira (21/6), e vale para as atividades de notários, tabeliães, oficiais de registro ou registradores. …
Corregedoria Nacional de Justiça amplia teletrabalho para cartórios
Os funcionários das serventias extrajudiciais (cartórios) de todo o país podem agora trabalhar remotamente, utilizando das tecnologias da informação para executar suas atividades. A autorização do chamado teletrabalho nos cartórios foi dada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Provimento 55, de 21 de junho de…
TJMG finaliza provas orais do Concurso Extrajudicial 1/2014
Foram concluídas com êxito as provas orais do concurso público para outorga das delegações dos tabelionatos e ofícios de registros públicos do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital 1/2014. As avaliações foram iniciadas em 30 de maio e terminaram de ser aplicadas ontem, 20…
CNJ publica Provimento nº 55/2016 que dispõe sobre o teletrabalho no âmbito das serventias extrajudiciais
PROVIMENTO Nº 55, DE 21 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre o Teletrabalho no âmbito das serventias extrajudiciais. A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição…