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Certidão de Atos Gratuitos e o Requerimento da Complementação de Renda Mínima encaminhados por meio físico, via Correios, não serão pagos 

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Comissão Gestora dando cumprimento ao que já foi informado em relação ao envio obrigatório da Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e o Requerimento de Complementação de Renda Mínima para o endereço eletrônico cag.recompe@recivil.com.br, conforme prevê o Ato Normativo 004/2020, estabelece…

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