Passageiro poderá embarcar em avião com cópia autenticada de documento

BRASÍLIA – A partir desta segunda-feira, passageiros poderão embarcar em vôos domésticos apresentando cópia autenticada do documento de identidade. Além disso, as empresas aéreas deverão aceitar carteiras de habilitação vencidas, desde que os documentos contenham foto. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu “flexibilizar” a exigência dos documentos necessários na hora do check-in para facilitar a identificação de passageiros, agilizar o embarque e evitar filas nos guichês de embarque dos aeroportos.


A cópia autenticada do documento de identidade deve estar em bom estado de conservação e deve permitir o reconhecimento visual do usuário. O mesmo vale para a carteira de motorista. Não serão aceitos documentos que não tenham fotos. As mudanças não se aplicam a vôos internacionais, que exigem a apresentação dos documentos originais, inclusive do passaporte.


A assessoria da Anac, agência responsável por regulamentar e fiscalizar a aviação comercial, explicou que a medida é reflexo da observação dos agentes e fiscais que, no final de 2007, trabalharam na Operação Anac nos Aeroportos, em Guarulhos e Congonhas (São Paulo), Galeão e Santos Dumont (Rio de Janeiro) e Juscelino Kubitschek, em Brasília. Segundo a Anac, no período de Natal e Ano Novo, foi verificado que cerca de 70% dos problemas ocorridos no check-in estavam ligados a problemas na identificação dos usuários.


Questionados sobre a gravidade do problema de identificação e a eficácia da medida para evitar atrasos nas decolagens, a assessoria da agência disse que, no final do ano, as ocorrências não chegaram a ser registradas e que o percentual divulgado é fruto da observação e do relato dos fiscais.


A Anac diz já ter orientado todas as empresas aéreas. E explicou que embora a medida já esteja em vigor, ainda é provisória, pois será necessário modificar a instrução de aviação civil que estabelece os documentos necessários para o embarque. A estimativa é de que a mudança seja oficializada após o carnaval.


O Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) classificou a medida como uma “desburocratização” acertada, alegando que ela facilitará o embarque dos passageiros. Por meio de sua assessoria, o sindicato confirmou que problemas com a identificação dos usuários atrapalhavam o trabalho feito durante o check-in, contribuindo para os atrasos e para o mau-atendimento.


A Anac aproveitou para reforçar as regras sobre identificação necessária para o embarque. Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela agência:


Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a se identificar com um documento original com fotografia e que esteja dentro do prazo de validade, ou apresentar cópia autenticada de identidade (modelo com foto) em bom estado.


 No caso da Carteira Nacional de Habilitação, ela será aceita mesmo se estiver com a validade da habilitação do motorista vencida, e desde que seja modelo com foto.


 Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.), e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como os Ministérios.


 No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.


 Para viagens internacionais, é necessário o passaporte dentro do prazo de validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Nas viagens internacionais, não são aceitas cópias de documentos.


 Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo, furto ou extravio, para o embarque em vôos domésticos ele deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial com no máximo 15 dias de sua data de emissão. Além do Boletim de Ocorrência, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da ANAC nos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.


 Para vôos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar a representação de seu país no Brasil (Embaixada ou Consulado) para que seja providenciada a documentação necessária para o embarque.


Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação:


 Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) – Documento formal comprovando parentesco.


 Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco – Documento pessoal de identificação, mais documento de autorização da viagem, firmado em cartório por pai, mãe ou responsável legal.


 Menores de 12 anos desacompanhados – Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada companhia aérea.


 Menores com mais de 12 anos – Carteira de identidade. Certidão de nascimento não é aceita, porque não possui foto. Nas viagens internacionais, além do passaporte, há exigências específicas para menores de qualquer idade:


 Viajando com os pais – Documento de identidade para comprovar o parentesco.


 Viajando com apenas um dos pais – Autorização do pai ou da mãe que não for viajar, com firma reconhecida em cartório.


 Viajando sozinho ou com outras pessoas – Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.


 Viajando com o novo passaporte azul – Também deverão apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte azul não contém essa informação.

 

 

Fonte: JB Online