“A construção do e-Notariado” foi tema apresentado pelo tabelião de notas do 26º Tabelionato de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, na tarde deste sábado (16/12), durante o II Encontro dos Registradores Mineiros, realizado no Hotel Mercure, em Belo Horizonte, e que reuniu registradores civis de todas as regiões do estado. A mediação do painel foi feita pelo diretor do Recivil Alexandre Barbosa Barreto.
O palestrante iniciou sua apresentação explicando o processo que antecedeu o lançamento do e-Notariado. “Tivemos que pensar num todo, no grande tabelião e no pequeno tabelião que atende a comunidade. Tivemos que pensar em mover todo mundo através de procedimentos de engenharia profissional e institucional. Nós tivemos que fazer os aplicativos para que os tabeliães pudessem utilizar. O objetivo era fazer um negócio que todo mundo soubesse usar e todo mundo pudesse implementar e aculturar na população brasileira”, explicou.
“O texto original da proposta de regulamentação do e-Notariado foi precedido de longo e profícuo debate pelos tabeliães e seccionais do CNB. Apresentada ao CNJ, a proposta foi objeto de análise e discussão por todas as Corregedorias de Justiça dos Estados e Distrito Federal”, completou.
O tabelião explicou ainda que a pandemia do Covid-19 começou no Brasil após o Carnaval de 2020, e em abril do mesmo ano, o Provimento n. 95, do CNJ, “declarou que a prestação dos serviços notariais e registrais eram essenciais reconhecendo que a atividade não poderia ser interrompida durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”.
Paulo Roberto Gaiger ainda falou das principais funcionalidades do e-Notariado e alguns resultados, como: 620 mil escrituras, 175 mil procurações, 528 mil certidões digitais, 7 mil Autorizações Eletrônicas de Viagem e 4 milhões de autenticações no Cenad.
Os créditos de carbono também foram abordados pelo palestrante durante sua apresentação. “Preocupada com as mudanças climáticas decorrentes da ação humana, a ONU tem trabalhado para reduzir as emissões dos gases que provocam o efeito estufa. Dentre os esforços previstos pelos acordos internacionais, busca-se interromper a degradação da natureza e estimular que os países convertam as suas matrizes energéticas evitando a emissão desses gases”, explicou Gaiger.
“Os créditos de carbono configuram um título de crédito vinculado exclusivamente à finalidade de financiar projetos que tenham um impacto positivo para o meio ambiente, como é o caso das energias renováveis e de construções ecológicas”, completou.
Segundo o tabelião, o mercado de crédito de carbono pode se beneficiar da intervenção notarial, a partir de uma escritura de emissão de títulos de crédito de carbono vinculadas a determinado projeto. “Neste instrumento, o tabelião verificará e atestará o registro do projeto junto aos órgãos competentes; a identidade e capacidade civil dos proponentes, com verificação de sua participação e representação na empresa; a titularidade dos direitos relativos ao projeto; a constituição e execução do projeto e as declarações dos proponentes e obrigações assumidas”, explicou.
“O aproveitamento do tabelião como ente verificador independente e capacitado, com presença em todo o país, possibilitará que os investidores nacionais e estrangeiros tenham confiança nos projetos e créditos de carbono aqui emitidos”, concluiu Paulo Roberto Gaiger.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil