Portaria Conjunta nº 486/PR/2016 – Dispõe sobre o plantão noturno no TJMG nos dias que antecedem e sucedem ao feriado da Semana Santa

PORTARIA CONJUNTA Nº 486/PR/2016

 

Dispõe sobre o plantão noturno no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos dias que antecedem e sucedem ao feriado da Semana Santa, no ano de 2016.

 

O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes confere, respectivamente, o inciso II do art. 26 e o inciso II do art. 29, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO a manifestação da Gerência da Magistratura – GERMAG no sentido de se editar, em caráter excepcional, normas específicas para o plantão no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, a ser exercido nos dias que antecedem e sucedem ao feriado da Semana Santa, no período de 23 a 27 de março de 2016;

 

CONSIDERANDO que essa proposta não conflita com a sistemática de plantão estabelecida no art. 10 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, na Portaria Conjunta da Presidência nº 101, de 31 de julho de 2007, e na Portaria Conjunta da Presidência nº 255, de 24 de setembro de 2012,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O plantão noturno no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, a ser exercido a partir das 18 horas do dia 18 de março de 2016 até as 8 horas do dia 1º de abril de 2016, será dividido em dois períodos:

 

I – primeiro período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 18, 19, 20 e 21 de março de 2016;

II – segundo período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de março de 2016.

 

Art. 2º O plantão de que trata o inciso I do art. 1º desta Portaria Conjunta será exercido da seguinte forma:

 

I – nas noites de 18 para 19, de 19 para 20 e de 20 para 21 de março, pelo plantonista mais antigo;

II – nas noites de 21 para 22 de março, pelo plantonista menos antigo.

 

Art. 3º O plantão de que trata o inciso II do art. 1º desta Portaria Conjunta será exercido da seguinte forma:

 

I – nas noites de 22 para 23, de 23 para 24, de 24 para 25, de 25 para 26, de 26 para 27 e de 27 para 28 de março, pelo plantonista menos antigo;

II – nas noites de 28 para 29, de 29 para 30, de 30 para 31 de março, e de 31 de março para 1º de abril, pelo plantonista mais antigo.

 

Art. 4º O funcionamento do plantão dar-se-á em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 101, de 31 de julho de 2007, e na Portaria Conjunta da Presidência nº 255, de 24 de setembro de 2012.

 

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 8 de março de 2016.

 

Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente

 

Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT, 1º Vice-Presidente

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG