Portaria nº 3.631/CGJ/2015 – Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 3.631/CGJ/2015


Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;


CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no artigo 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;


CONSIDERANDO que, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;


CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011,


RESOLVE:


Art. 1º Fica implantado Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2015:


I – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;


II – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Itaúna;


III – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Distrito Parque Industrial, da Comarca de Contagem.


Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização “físico” para a prática de “autenticação de cópia” (código 1301- 1) e “reconhecimento de firma” (código 1501-6), nos termos do art. 11, inciso I, alíneas “c” e “n”, da Portaria-Conjunta nº 02/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.


Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2015.


(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG