PORTARIA Nº 4.260/CGJ/2016
Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o “caput'' do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça'';
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir'';
CONSIDERANDO o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, conforme divulgação realizada pelos Avisos da Corregedoria-Geral de Justiça nº 74, de 15 de dezembro de 2014, e nº 48, de 19 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantado o Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir de 1º de maio de 2016, localizados nas Comarcas de:
I – Araguari, de segunda entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Amanhece;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Florestina;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Indianópolis;
II – Araxá, de segunda entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tapira;
III – Arinos, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Arinos;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Arinos;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Arinos;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Arinos;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Arinos;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Chapada Gaúcha;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Cruz;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra das Araras;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Uruana de Minas;
j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Urucuia;
IV – Bonfinópolis de Minas, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Bonfinópolis de Minas;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Bonfinópolis de Minas;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Bonfinópolis de Minas;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Bonfinópolis de Minas;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dom Bosco;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Natalândia;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Riachinho;
V – Buritis, de primeira entrância;
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Buritis;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Buritis;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Buritis;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Buritis;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Buritis;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Formoso;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra Bonita;
VI – Campina Verde, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Campina Verde;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Campina Verde;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campina Verde;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Campina Verde;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Campina Verde;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Honorópolis;
VII – Campos Altos, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Campos Altos;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Campos Altos;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campos Altos;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Campos Altos;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Campos Altos;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rosa da Serra;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Jerônimo dos Poções;
VIII – Canápolis, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Canápolis;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Canápolis;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Canápolis;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Canápolis;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Canápolis;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Centralina;
IX – Capinópolis, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Capinópolis;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Capinópolis;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Capinópolis;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Capinópolis;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Capinópolis;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cachoeira Dourada;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ipiaçu;
X – Carmo do Paranaíba, de segunda entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Quintinos;
XI – Conceição das Alagoas, de segunda entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pirajuba;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Poncianos;
XII – Conquista, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Conquista;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Conquista;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Conquista;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Conquista;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Conquista;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guaxima;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jubaí;
XIII – Coromandel, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Coromandel;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Coromandel;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Coromandel;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Coromandel;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Coromandel;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Abadia dos Dourados;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alegre;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lagamar dos Coqueiros;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mateiro;
j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pântano de Santa Cruz;
k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rosa dos Dourados;
XIV – Estrela do Sul, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Estrela do Sul;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Estrela do Sul;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Estrela do Sul;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Estrela do Sul;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Estrela do Sul;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cascalho Rico;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Chapada de Minas;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Grupiara;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita da Estrela;
XV – Frutal, de segunda entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Aparecida de Minas;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Comendador Gomes;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fronteira;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Planura;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Rio Grande;
XVI – Ibiá, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ibiá;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ibiá;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Ibiá;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ibiá;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ibiá;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Argenita;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pratinha;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tobati;
XVII – Itapajipe, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itapajipe;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itapajipe;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itapajipe;
d) Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Itapajipe;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Itapajipe;
f) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itapajipe;
g) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itapajipe;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Francisco de Sales;
XVIII – Ituiutaba, de segunda entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Flor de Minas;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gurinhatã;
XIX – Iturama, de segunda entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alexandrita;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carneirinho;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Estrela da Barra;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Limeira do Oeste;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Pontal;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de União de Minas;
XX – João Pinheiro, de segunda entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Brasilândia de Minas;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Canabrava;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Luislândia do Oeste;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Olhos-d'água do Oeste;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Luzia da Serra;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Veredas;
XXI – Monte Alegre de Minas, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Monte Alegre de Minas;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Monte Alegre de Minas;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Monte Alegre de Minas;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Monte Alegre de Minas;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Alegre de Minas;
XXII – Monte Carmelo, de segunda entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Douradoquara;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Iraí de Minas;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Romaria;
XXIII – Nova Ponte, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nova Ponte;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Nova Ponte;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Nova Ponte;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Ponte;
e) Ofício do 1º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Ponte;
f) Ofício do 2º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Ponte;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Juliana;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Zelândia;
XXIV – Patos de Minas, de entrância especial:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Sucesso de Patos;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Canoeiros;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Chumbo;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lagoa Formosa;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Limeira de Minas;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Major Porto;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Monjolinho de Minas;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pilar;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pindaíbas;
j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana de Patos;
k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Gonçalo do Abaeté;
l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Varjão de Minas;
XXV – Patrocínio, de segunda entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Brejo Bonito;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cruzeiro da Fortaleza;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guimarânia;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João da Serra Negra;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra do Salitre;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Silvano;
XXVI – Perdizes, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Perdizes;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Perdizes;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Perdizes;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Perdizes;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Perdizes;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedrinópolis;
XXVII – Prata, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Prata;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Prata;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Prata;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Prata;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Prata;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jardinésia;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Patrimônio;
XXVIII – Presidente Olegário, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Presidente Olegário;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Presidente Olegário;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Presidente Olegário;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Presidente Olegário;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Presidente Olegário;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Galena;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lagamar;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lagoa Grande;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ponte Firme;
j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Brás de Minas;
XXIX – Rio Paranaíba, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Rio Paranaíba;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Rio Paranaíba;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Paranaíba;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Paranaíba;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Paranaíba;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Abaeté dos Mendes;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Arapuá;
XXX – Santa Vitória, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Santa Vitória;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Santa Vitória;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Santa Vitória;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Vitória;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Vitória;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Chaveslândia;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Perdilândia;
XXXI – São Gotardo, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São Gotardo;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São Gotardo;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Gotardo;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Gotardo;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Gotardo;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Funchal;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guarda dos Ferreiros;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Matutina;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José da Bela Vista;
XXXII – Tarumirim, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Tarumirim;
XXXIII – Tiros, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Tiros;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Tiros;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Tiros;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Tiros;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Tiros;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Canastrão;
XXXIV – Três Marias, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Três Marias;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Três Marias;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Três Marias;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Três Marias;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Três Marias;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Andrequicé;
XXXV – Tupaciguara, de primeira entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Tupaciguara;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Tupaciguara;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Tupaciguara;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Tupaciguara;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Araporã;
XXXVI – Uberaba, de entrância especial:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Água Comprida;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Campo Florido;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Delta;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Veríssimo;
XXXVII – Uberlândia, de entrância especial:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cruzeiro dos Peixotos;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Martinésia;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Miraporanga;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tapuirama;
XXXVIII – Unaí, de segunda entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cabeceira Grande;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Garapuava;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Boqueirão;
XXXIX – Vazante, de primeira entrância;
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Vazante;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Vazante;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Vazante;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vazante;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Vazante;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Claro de Minas;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guarda-Mor.
Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização físico, para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c'' e “n'' do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.
Parágrafo único. Com exceção dos atos descritos no “caput'' deste artigo, todos os demais receberão dupla selagem (utilização conjunta do selo físico e do selo eletrônico) até a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, consoante Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ que determine o recolhimento dos selos físicos.
Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da CGJ responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XIII do artigo 18 da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, descritos no “caput'' deste artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2016.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG