Portaria nº 6.137/CGJ/2019 – Institui o Projeto-Piloto de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, nos serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais

PORTARIA Nº 6.137/CGJ/2019

Institui o Projeto-Piloto de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, nos serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais que especifica e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016, “que dispõe sobre a reestruturação da Corregedoria-Geral de Justiça, altera o Anexo V da Resolução da Corte Superior nº 533, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a lotação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências, e revoga a Resolução da Corte Superior nº 493, de 12 de dezembro de 2005, que reestrutura a Corregedoria-Geral de Justiça”;

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 821, de 2016, “além das atribuições elencadas nos incisos I a XV deste artigo, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes dos Serviços notariais e de Registro receberão delegação do Corregedor para exercerem a função de gestor de iniciativas (projetos, ações e programas), devendo tomar todas as providências cabíveis para o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário e das metas institucionais afetas à Justiça de Primeira Instância e para obtenção dos resultados desejados pela instituição”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no caput do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;

CONSIDERANDO as 20 (vinte) metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, durante o I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece a obrigatoriedade para os Tribunais de Justiça dos Estados de desenvolverem "selo digital para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais com a funcionalidade de QR CODE para que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como implementando funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela corregedoria de justiça", conforme determinação contida no Pedido de Providências do Conselho Nacional de Justiça nº 0009826-84.2017.2.00.0000;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS e no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0080684-79.2017.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, a partir de 1º de setembro de 2019, o Projeto-Piloto de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, nos seguintes serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais:

I – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

II – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

III – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

IV – Ofício do 6º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

V – Ofício do 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

VI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova, da Comarca de Belo Horizonte;

VII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Contagem;

VIII – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Juiz de Fora;

IX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Montes Claros;

X – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Varginha;

XI – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Conselheiro Lafaiete;

XII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Alpinópolis;

XIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Nova Serrana;

XIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Jacutinga;

XV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Januária;

XVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Minas Novas;

XVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Itamonte;

XVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Extrema;

XIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Matozinhos;

XX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição dos Ouros, da Comarca de Cachoeira de Minas.

Parágrafo único. A partir de 1º de outubro de 2019, a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, será expandida para os demais serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A utilização do Selo de Fiscalização Físico fica vedada para os atos de autenticação e de reconhecimento, até o efetivo recolhimento dos selos pela Direção do Foro das comarcas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, para gerirem os trabalhos relativos à implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT e da Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2019.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça
 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG