A Câmara avalia o Projeto de Lei 2067/07, que possibilita aos casais separados de fato há mais de um ano a dispensa da audiência de conciliação para início do processo jurídico de separação consensual. A proposta do deputado Manoel Junior (PSB-PB) altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73).
De acordo com o projeto, a dispensa será concedida aos casais que a pedirem. Segundo o deputado, muitas vezes a audiência de conciliação nas ações de divórcio não cumpre seu objetivo, pois o casal já está separado de fato há muito tempo e não tem a menor intenção de reconstituir a vida conjugal.
Escritura pública
A proposta determina ainda que a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública mesmo no caso em que haja filhos menores, desde que também exista uma ação de alimentos que discuta o interesse deles. Na escritura constarão a descrição e a partilha dos bens comuns, as condições da pensão alimentícia e o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado no casamento.
O parlamentar ressalta que a Lei 11.441/07 trouxe um grande avanço ao possibilitar a separação e o divórcio consensuais por intermédio de escritura pública. Entretanto, a legislação determinou como requisito para tal procedimento a não existência de filhos menores. “Apesar do bom intuito do legislador, essa condição por demais restringiria a abrangência da lei, uma vez que o número de casais sem filhos menores é muito pequeno”, afirma o deputado.
Segundo Manoel Junior, a maioria dos cônjuges, antes de resolver a dissolução do casamento, procura o Judiciário para que sejam estabelecidas disposições sobre pensão alimentícia e guarda dos filhos menores. Por isso, “não há sentido em não possibilitar o divórcio ou a separação consensuais por meio de escritura pública”.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-2067/2007
De acordo com o projeto, a dispensa será concedida aos casais que a pedirem. Segundo o deputado, muitas vezes a audiência de conciliação nas ações de divórcio não cumpre seu objetivo, pois o casal já está separado de fato há muito tempo e não tem a menor intenção de reconstituir a vida conjugal.
Escritura pública
A proposta determina ainda que a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública mesmo no caso em que haja filhos menores, desde que também exista uma ação de alimentos que discuta o interesse deles. Na escritura constarão a descrição e a partilha dos bens comuns, as condições da pensão alimentícia e o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado no casamento.
O parlamentar ressalta que a Lei 11.441/07 trouxe um grande avanço ao possibilitar a separação e o divórcio consensuais por intermédio de escritura pública. Entretanto, a legislação determinou como requisito para tal procedimento a não existência de filhos menores. “Apesar do bom intuito do legislador, essa condição por demais restringiria a abrangência da lei, uma vez que o número de casais sem filhos menores é muito pequeno”, afirma o deputado.
Segundo Manoel Junior, a maioria dos cônjuges, antes de resolver a dissolução do casamento, procura o Judiciário para que sejam estabelecidas disposições sobre pensão alimentícia e guarda dos filhos menores. Por isso, “não há sentido em não possibilitar o divórcio ou a separação consensuais por meio de escritura pública”.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-2067/2007
Fonte: Agência Câmara