Quais os efeitos de igualar o direito de herança da união estável ao de casamentos

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece a união civil estável entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça permitiu o casamento civil entre homossexuais, assim como a conversão de uniões estáveis homoafetivas em casamentos civis. Isso significa que atualmente, gays e lésbicas podem tanto celebrar o casamento quanto firmar uniões estáveis no Brasil, assim como ocorria anteriormente com heterossexuais.

 

Na quarta-feira (10), o Supremo deu mais um passo na ampliação desses direitos civis. Decidiu que viúvos ou viúvas de uma união estável, independentemente da orientação sexual do casal, ficam com 50% da herança do patrimônio construído junto com a parceira ou parceiro morto, como acontece entre os casados.

 

A decisão tem repercussão geral, ou seja, força de lei. Ela deve, obrigatoriamente, ser seguida pelos tribunais inferiores. Dessa forma, o Supremo reverte o que foi estabelecido pelo Código Civil aprovado em 2002. O código fortalecia uma diferenciação entre casamento civil e união estável – viúvos e viúvas de uma união estável tinham direito a apenas um terço da herança.

 

No julgamento, prevaleceu a argumentação do ministro Luís Roberto Barroso. Ele afirmou que diferenciar os direitos concedidos ao casamento daquele concedido a outros tipos de união discrimina alguns tipos de organização familiar. E promovia uma “hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite”. A Constituição afirma que, no Brasil, “todos são iguais perante a lei”.

 

O Nexo conversou com a advogada Patrícia Mannaro, secretária geral da Aliança Nacional LGBTI, para entender a diferença entre casamento civil e união estável e a importância da decisão do Supremo para casais heterossexuais e, especialmente, homossexuais.

 

A diferença entre uniões estáveis e casamento civil

 

Ao igualar os direitos de herança, o Supremo fechou uma lacuna que existia entre união estável e casamento civil no Brasil. As duas figuras jurídicas continuam, no entanto, com uma diferença essencial na forma como elas se constituem, afirma Mannaro.

 

O casamento é fundamentalmente documental. Ele ocorre a partir de apresentação de documentos, como RG e certidão de nascimento, e presença de testemunhas em cartório. A partir do momento em que há o registro, o casal passa a estar casado, ou seja, existe um marco temporal claro. Após um divórcio, o casamento é desfeito, e continua nulo mesmo se o casal morar junto.

 

Mas nem todas as famílias se organizam dessa forma. É comum que pessoas morem juntas, construam patrimônio e criem filhos sem que tenham se casado – isso vale para qualquer orientação sexual e identidade de gênero.

 

A união estável é uma forma de reconhecer e proteger famílias que não tenham se formado através do casamento. Uma diferença central é que, enquanto o casamento só existe a partir do momento em que é legalmente celebrado, a união estável é requerida depois que um vínculo estável já existe. Ela pode ser pedida e formalizada após a união, ao contrário do casamento, que, legalmente, a antecede.

 

Ou seja: mesmo quando um parceiro ou parceira morre, é possível que o viúvo ou viúva prove que houve união estável no passado e exija direitos sobre sua herança, por exemplo. Para isso, é necessário comprovar a convivência a partir de testemunhas e documentos, que evidenciem a compra conjunta de um automóvel ou uma casa, por exemplo.

 

O mesmo não ocorre com o casamento. Para comprová-lo, é necessário um documento que mostre, explicitamente, que ele foi celebrado em dado ponto do tempo. Além disso, “para fins previdenciários, a prova da dependência econômica é presumida com a certidão de casamento. No caso da união estável não, porque ela se comprova por testemunhas e documentos”, afirma Mannaro.

 

A importância para casais homoafetivos

 

Se homossexuais podem tanto se casar quanto ter uniões estáveis reconhecidas há anos, por que a decisão que equipara os direitos sobre herança é especialmente relevante para esse grupo?

 

Segundo Mannaro, ao aplicar a mesma decisão tanto para uniões estáveis homoafetivas quanto heteroafetivas, o Supremo reforça o seu entendimento de que ambas são equivalentes. Isso serve como argumento contra propostas que buscam enrijecer o entendimento sobre o que é família no Brasil, como a do Estatuto da Família. 

 

O projeto de lei de 2013 aguarda votação pelo Senado e determina que famílias só podem ser constituídas por casais heterossexuais. Ele afirma que família é “a entidade familiar formada a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”.

 

 

 

Fonte: Nexo Jornal