Nos dias 29 e 30 de abril e 1° de maio o Recivil ministrou, na cidade de Governador Valadares, o Curso de Qualificação aos oficiais de Registro Civil da região. O evento reuniu mais de 95 pessoas, visando promover a capacitação dos registradores civis mineiros através da exposição de temas relativos à área e à prática diária das serventias, como assuntos gerais sobre o registro civil, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetivo e transexualidade, retificação/alteração do registro pelo Provimento 82, cobrança dos emolumentos pelo e-Protocolo, questões avançadas sobre registro de nascimento, enunciados e ata notarial.
O presidente do Recivil, Genilson Gomes, iniciou o evento com uma análise de forma geral sobre as ações efetivadas em sua gestão desde 2019. Confira o balanço de gestão clicando aqui.
Na ocasião, o presidente apontou as melhorias de cada setor do sindicato e expôs os benefícios oferecidos aos associados, tais como: subsidio para digitalização de livros cartorários, oferta de sites gratuitos, cessão de encarregado para cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cortes de gastos excessivos, melhorias no Recompe para facilitar os procedimentos e facilitar a complementação dos atos gratuitos praticados pelos registradores e notários, entre outros assuntos de interesse da classe.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O que é a LGPD dentro das atividades cartorárias? Como aplicar a LGPD nas serventias? O deve ser feito para qualificação dos cartórios à LGPD? Essas e outras questões foram sanadas pelo advogado do Recivil, Alberto Botelho, e teve como objetivo pontuar a importância da presença da proteção de dados na rotina dos serviços notariais e de registro.
Foram abordados todos os fundamentos e princípios da LGPD, sua finalidade, requisitos para o tratamento de dados, direitos e a função do encarregado. O encarregado, por sua vez, é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Visando amparar os registradores civis no cumprimento da legislação, o Recivil nomeou Alberto Mendes como encarregado geral de proteção de dados, com a finalidade de fornecer o serviço, de forma gratuita, aos cartórios associados.
O Sindicato disponibiliza ainda formulários que irão nortear os registradores civis no cumprimento de algumas normas da LGPD. Os documentos tratam da contratação do encarregado, das cláusulas para adequar contrato, do treinamento e informações para os colaboradores, do termo de compromisso, entre outros, e estão disponíveis no site. Acesse aqui.
Palestra motivacional
“Assim como tu pensas, tu és…Afinal, quem é você?”. Essa é a reflexão trazida por Rosa Bedetti, oficiala de Registro Civil de João Monlevade, aos participantes. A partir dessa reflexão, foi possível trazer aos registradores civis a percepção de sua importância na sociedade como parte importante nos registros de atos marcantes. Ela ainda proporcionou dinâmica de análises internas e vídeos de superação. Confira a seguir.
Retificação/alteração de registro pelo Provimento 82 e cobrança dos emolumentos pelo e-Protocolo
Para esclarecer dúvidas sobre as averbações e retificações dos registros e como esses atos podem ser realizados de forma padronizada entre os oficiais, a advogada do Recivil, Flávia Mendes, ministrou a palestra “Retificação/alteração de registro pelo Provimento 82 e cobrança dos emolumentos pelo e-Protocolo”.
O Provimento 82 do CNJ, de 03 de julho 2019, dispõe sobre a regulamentação de questões relativas à alteração de nome no Registro Civil das Pessoas Naturais. A norma trata de algumas hipóteses já familiares ao registrador civil, no entanto, é necessário discorrer sobre as inovações, ao disciplinar, por exemplo, o reconhecimento de paternidade no nascimento do(a) contraente com alteração de nome; a alteração de nome do(a) contraente, exclusão do nome dos pais biológicos e inclusão dos novos pais após a adoção e a alteração do prenome e do gênero (art. 8º, §1º e §3º Prov 73 do CNJ).
Outro tema debatido foi o e-Protocolo, ferramenta destinada ao envio de documentos eletrônicos representativos de atos que devem ser cumpridos por outras serventias. O objetivo da palestra foi uniformizar procedimentos entre os registradores civis de Minas Gerais sobre a cobrança de emolumentos pela ferramenta.
Para acessar os enunciados referentes à cobrança de emolumentos e e-Protocolo clique aqui.
Questões avançadas sobre registro de nascimento
“O registro de nascimento é o primeiro ato formal a documentar e, com isso, noticiar a existência de uma nova pessoa natural perante a comunidade jurídica, garantindo o exercício de direitos e a assunção de deveres que emanam da vida em sociedade”.
Com essa frase de Vitor Frederico Kümpel, juiz de Direito em São Paulo, o registrador civil de Conselheiro Pena, Daniel Ribeiro, deu início à palestra “Questões avançadas sobre Registro de Nascimento”. Daniel foi enfático ao afirmar que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil e que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
Foram destaques na apresentação as informações do art. 52 da Lei dos Registros Públicos 6.015/73 que versa sobre o registro de nascimento que deverá ser lavrado dentro do prazo de 15 dias, contados da data do nascimento com vida. No caso de falta ou de impedimento do pai ou da mãe, o outro genitor terá o prazo para declaração prorrogado por 45 dias. Logo, o prazo legal para o registro de nascimento pelo pai e pela mãe da criança é de 60 dias contados do nascimento, para os demais declarantes o prazo é de 15 dias.
Após o decurso do prazo legal, a lavratura do registro de nascimento será realizada com observância do procedimento contido no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 28, de 5 de fevereiro de 2013, que “dispõe sobre o registro tardio de nascimento, por oficial de registro civil das pessoas naturais, nas hipóteses que disciplina”.
Outra abordagem, de relevância para os registradores, contida na apresentação foi a hipótese de erro na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Amparado no art. 546 do Código de Normas, Daniel ressaltou que “na hipótese de erro evidente contido na DNV, à vista de documento original que o comprove ou de declaração expressa em sentido contrário, firmada pelo declarante, o oficial de registro poderá proceder ao registro com os dados corretos do registrando, arquivando cópia do documento apresentado ou da declaração, se for o caso, juntamente com a DNV”, explicou.
Ata notarial
A oficiala de Registro Civil e Notas de Cachoeira da Prata, Rafaela de Souza, e a oficiala de Registro Civil e Notas do Barreiro e diretora do Recivil, Letícia Maculan, apresentaram o tema “Ata notarial”.
Ata notarial é o instrumento formalizado pelo oficial de registro civil e que tem por objetivo constatar e certificar a existência efetiva e concreta de um determinado fato jurídico, no momento em que se ocorre o fato.
Registradores civis, que estiveram presentes no Curso de Qualificação do Recivil, na região do vale do Rio Doce, comentaram sobre os temas ministrados e suas relevâncias, destacaram ainda a importância do curso para a capacitação da classe. Confira a seguir um dos momentos da palestra.
Enunciados
Os enunciados têm por objetivo servir de fonte de consulta e sanar possíveis dúvidas inerentes à atividade no dia a dia do registrador civil, bem como unificar os procedimentos registrais, além da padronização e uniformização dos procedimentos e atendimentos entre os cartórios de Registro Civil do estado de Minas Gerais.
Para elucidar o tema e discorrer sobre a uniformização dos procedimentos e atendimentos, foi convidada a diretora regional do Recivil da região do Vale do Rio Doce e oficiala de Registro Civil do 3º Subdistrito de Governador Valadares, Gisele Sá Peixoto.
Com o objetivo de manter alinhados os procedimentos cartorários, o Recivil disponibiliza 58 Enunciados no site do sindicato, que versam sobre as mais variadas questões atendendo as necessidades de uma sociedade diversificada e em desenvolvimento, acompanhando as mudanças sociais advindas de novas práticas e mudanças decorridas por meio de provimentos e recomendações. Clique aqui para ter acesso.
Reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetivo e transexualidade
Ministrada pela oficiala de Registro Civil de Ouro Preto, Roberta Corrêa Vaz, a palestra “Reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetivo e transexualidade” esclarece que este ato, estabelecido pelo Provimento 63/2017 e alterado pelo Provimento 83/2019, é realizado mediante averbação no registro de nascimento e ressaltou que a filiação socioafetiva é irrevogável, sendo assim, o registrador tem o compromisso de informar a responsabilidade legal ao solicitante.
“A partir do momento que existe a declaração, averbação e a conclusão do procedimento, a pessoa reconhecida como filha goza de todos os direitos da filiação”, afirma Roberta.
Na ocasião, a oficiala destacou ainda que se houver processo judicial de reconhecimento de paternidade ou adoção o cartório fica impossibilitado de realizar o ato. Outros pontos discutidos foram sobre quem pode fazer o reconhecimento, quais são as vedações, quem pode ser reconhecido, entre outros pontos fundamentais para esclarecimento dos participantes.
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Saiba mais
– Anote suas dúvidas, o próximo Curso de Qualificação do Recivil acontecerá nos dias 20,21 e 22 de maio na cidade de Diamantina. Fique atento às inscrições.
– Acesse o canal do Recivil no YouTube e acompanhe as lives sobre enunciados, LGPD entre outros.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil