A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina reformou sentença da Comarca de Criciúma e concedeu a C. a negatória de paternidade de seu suposto filho, W. .
O autor alegou que o filho é, na verdade, fruto de um adultério de sua ex-mulher, Z., durante o período de casamento, e produziu, inclusive, prova testemunhal. Mãe e filho se negaram a realizar exame de perícia técnica e, por duas vezes, não compareceram no laboratório para a realização de exame de DNA. Com a recusa, o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, entendeu que o autor está excluído da paternidade que lhe é atribuída. A decisão foi unânime.(Proc. n° 2002.026623-5 – com informações do TJ-SC).
Fonte:Espaço Vital