Relação dos notários e registradores com o meio ambiente é exposta para Congressistas

“Direito Ambiental aplicado aos notários e registradores” foi o tema da palestra do professor, doutor em Direito Ambiental, pesquisador na área e coordenador pedagógico de todos os cursos do Inoreg (Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores), Paulo Roberto Pereira de Souza, durante o IX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro e o II Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais.

 

                                       

                                                                   Professor Paulo Roberto Pereira de Souza durante a apresentação da palestra

  

 

O professor começou a palestra falando sobre os principais acontecimentos a nível mundial na tutela ambiental, como a Conferência de Estocolmo, realizada em 1972, e sobre desastres ecológicos produzidos pelo homem. Segundo Paulo Roberto, o desenvolvimento e as perspectivas mundiais a longo prazo estão relacionados aos problemas ambientais. Ele também apresentou dados preocupantes, como a produção mundial, que em 2.030 será equivalente a 3.5 vezes o nível atual, ou cerca de 69 trilhões de dólares, e que se a poluição e a deterioração ambiental aumentarem na mesma proporção do crescimento da produção, os problemas resultantes serão terríveis.

 

O desenvolvimento sustentável, que é definido como a satisfação das necessidades da geração atual sem comprometer as necessidades das gerações futuras, também foi explicado pelo palestrante, já que de acordo com o Artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

Paulo Roberto também expôs sobre a relação entre Direito Notarial e Registral e a Proteção do Meio Ambiente:

 

– Efetividade da legislação ambiental por meio dos princípios da especialização e da publicidade registral;

– A informação ambiental como parte do cadastro dos registros de imóveis;

– Restrições ambientais e sua publicidade registral;

– Intervenção notarial no uso da servidão ambiental para efetivar reserva legal fora do imóvel, documentar cessão de créditos de carbono em projetos florestais e instituir novos gravames na área ambiental.

 

“Por tudo isso podemos dizer que o Direito Ambiental é parte dos direitos notarial e registral e constitui-se uma ferramenta importante e um espaço importante que a atividade notarial e registral vem conquistando no Brasil”, explicou.

 

 

                                         

                                                                                      Paulo Roberto recebeu uma homenagem da Anoreg Brasil