A Comissão Especial do Divórcio pode votar na quarta-feira (21) o substitutivo do deputado Joseph Bandeira (PT-BA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que autoriza o divórcio após um ano de separação de fato ou de direito. O substitutivo extingue o instituto da separação judicial e prevê apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. A regulamentação do divórcio, inclusive no que se refere a questões como divórcio consensual e litigioso, deverá ser disciplinada por legislação infraconstitucional.
“A necessidade da separação dos cônjuges como pressuposto para o divórcio apenas protela a solução definitiva de um casamento malsucedido”, argumenta Joseph Bandeira. Além disso, continua o relator, o fim da exigência da separação como pré-requisito para o divórcio propiciará economia e celeridade processual.
Hoje a Constituição prevê que o casamento civil só pode ser dissolvido se comprovada a separação por mais de dois anos ou após prévia separação judicial por mais de um ano em casos específicos.
A reunião será realizada às 14h30, no plenário 8.
Veja o parecer e o substitutivo
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Fonte: Agência Câmara