Por conta de um erro do IML (Instituto Médico Legal), o estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral para uma mãe que teve sua filha enterrada como indigente. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio. Cabe recurso.
Segundo os autos, a mãe foi ao IML por diversas vezes atrás do corpo de sua filha e sempre ouvia a mesma resposta, de que não sabiam onde estava o corpo. Na última vez, porém, a resposta foi diferente. Informaram que a criança já tinha sido enterrada como indigente em um cemitério na Ilha do Governador.
Em sua defesa, o IML alegou que o dano moral decorreu da morte da criança, e não da sua conduta. No entanto, o argumento não foi acolhido pela juíza Jaqueline Lima Montenegro. Ela entendeu que a desorganização do instituto causou dor intensa à mãe.
“Note-se que o desaparecimento do corpo de uma filha, não lhe sendo propiciado um enterro digno, é fato que gera intensa dor em qualquer mãe. É evidente o abalo moral daquela que, face à desorganização absoluta do órgão público, se vê privada do direito de sepultar seu ente querido”, afirmou em sua sentença.
Na defesa, o Instituto Médico Legal disse ainda que o corpo não foi reclamado e que estava sem identificação. “Os fatos comprovados nos autos refletem a desorganização administrativa do estado, já que IML afirma que encaminhou o corpo como indigente para sepultamento uma vez que não foi solicitada a sua liberação. Como se tal fato pudesse justificar o sepultamento de uma criança civilmente registrada e identificada como um indigente”, discordou a juíza.