Nesta quarta-feira (01.04) foi lavrada no Estado de Santa Catarina a primeira escritura totalmente eletrônica do Brasil, feito por meio de videoconferência entre o tabelião e as partes interessadas. A novidade surgiu a partir da edição do Provimento nº 22 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJ/SC), editado no dia 31 de março, e que dispõe sobre o atendimento ao público e a prática de atos notariais e de registros públicos durante o período de distanciamento social decorrente da crise pandêmica causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Elaborado por meio de um amplo diálogo entre o segmento extrajudicial e a Corregedoria, a norma traz diversas inovações e ferramentas voltadas à prestação eletrônica dos serviços notariais, garantindo a continuidade dos serviços mesmo com a limitação de locomoção, assegurando assim a segurança do tabelião, de advogados e das partes interessadas, principalmente das pessoas que estão no grupo de risco da contaminação (idosos, pessoas com mais de 60 anos, gestantes ou com histórico de doenças preexistentes).
O primeiro ato a ser realizado por videoconferência em Santa Catarina, disposta nos artigos 14 a 22 do Provimento, e sem necessidade de certificado digital padrão ICP-Brasil, foi uma escritura de compra e venda de imóvel, feita pelo tabelião Guilherme Gaya, titular do 1º Tabelionato de Notas de Joinville (SC), presidente do Instituto de Protesto de Títulos do Estado e vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC).
Para a realização do ato, o tabelião seguiu o processo próprio do Provimento, solicitando um código de validação e arquivamento na plataforma digital de cadastro dos atos eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC). Segundo Guilherme Gaya, a novidade representa uma grande mudança para os Tabelionatos de Notas, que agora podem “prestar seus serviços à sociedade ultrapassando a barreira da presença física na realização de atos com um regulamente que, hoje, é referência nacional para atos eletrônicos”.
O presidente do CNB/SC, Wolfgang Otavio de Oliveira Stuhr, destaca que o Provimento editado pela CGJ/SC contou com a intensa participação dos notários do Estado. “Com base nas diretrizes estipuladas pelo Conselho Federal do CNB, buscou-se sugerir um projeto que lança o notariado, de maneira definitiva, no universo digital, mantendo a fé pública e a segurança jurídica ao mesmo tempo em que facilita, sobremaneira, a colheita da manifestação da vontade” diz o presidente, reforçando o interesse dos notários em “poder prestar à população os serviços que lhe são necessários de forma imediata, mesmo neste difícil momento pelo qual passamos”.
Para o desembargador Dinart Francisco Machado, corregedor-geral da Justiça do Estado, o Provimento 22 “estimula atividades remotas, por meio de ferramentas tecnológicas que garantam segurança, eficiência e respeitos aos cuidados com a saúde pública, sendo uma solução bem-vinda, principalmente em tempos de pandemia”, disse. “Algumas iniciativas já vinham sendo estudadas. Acredito que esse momento propiciou que avançássemos com mais ousadia em algumas medidas que tendem a cada vez mais solidificar o processo de serviços online”, explica o magistrado.
Ato eletrônico
Para realizar o ato eletrônico, o tabelião verifica os documentos enviados pelos clientes que, caso não tenham cartão de assinatura aberto na serventia, podem ser validados online. Com o código da consulta realizada, o hash, e os documentos dos clientes verificados, o notário promove uma videoconferência que será gravada e arquivada em link no sistema eletrônico do CNB/SC, ainda em projeto piloto, mas em pleno funcionamento.
O convite para a videoconferência é enviado às partes interessadas que podem participar juntas ou em momentos distintos, mantendo-se esta menção no ato. O tabelião então esclarece as dúvidas e verifica a capacidade das partes, para assim transcrever suas manifestações de vontade, ponto principal do processo. Redigido o ato, uma minuta é enviada aos clientes, para que analisem e façam suas observações. Na sequência o ato jurídico notarial é lavrado.
Possibilitando a realização de diversos atos online como escrituras declaratórias, procurações, inventários, escrituras sem valor declarado e divórcios, o Provimento 22 ainda mantém a formalidade do Código Civil a testamentos. Já reconhecimentos de firma por verdadeira podem ser feitos com envio de documentos por malote. O tabelião também fica restrito a lavrar atos com imóveis construídos em seu município, ou ainda de clientes que tenham domicílio em sua circuncisão, não podendo desrespeitar o princípio da territorialidade, “principalmente por se tratar de um provimento que diz respeito apenas ao Estado de Santa Catarina, impossibilitando atos que envolvam imóveis em outras unidades federativas.
Fonte: CNB-CF