Foz do Iguaçu (PR) – A importância de se igualar moralmente a socioafetividade com a filiação biológica foi a bandeira mais levantada no primeiro painel do último dia do Congresso Nacional do Registro Civil – Conarci 2018, tema abordado pelo jurista Zeno Veloso, o assessor jurídico da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), Fernando Abreu Costa Júnior, e pelo professor e advogado Ricardo Calderón.
Veloso apresentou sua tese, intercalando o Direito da Família com passagens da Bíblia. "Não há novidade em nada do que estamos vendo hoje. Aos que acreditam em Jesus Cristo, você verá, se analisar com calma, que ele era filho socioafetivo, fruto de uma inseminação artificial. Então esta demanda já é antiga que hoje a sociedade assimilou", comparou.
Segundo o jurista, "ser pai ou ser mãe não está tanto no fato de gerar, e sim no fato de criar, o que possibilita a construção de um laço afetivo, baseado no amor e no cuidado", e citou como exemplo as ideias de Paulo Lobo e Edson Fachin, que "em suas obras destacam a importância do vínculo afetivo como parâmetro para o estabelecimento da família".
Ao finalizar sua fala, Veloso fez questão de destacar a necessidade de se observar moralmente a socioafetividade tão importante quanto o vínculo biológico. "Muita gente estava nesta briga entre filiação afetiva ou filiação biológica, sobre qual era mais importante, mas não é assim. Os dois estão em pé de igualdade, pois pai e mãe é quem cria, é aquele por quem se estabelece um vínculo de amor e segurança". E complementou: "Não há diferença moral entre ser filho ou não socioafetivo, e o mesmo se aplica pra quem for filho de dois pais ou duas mães. Ora, se me perguntarem: mas como vai ser uma pessoa ser herdeiro de dois pais? Digo que conheço pobres que não são herdeiros de ninguém, então que deixe as famílias livres para se estabelecerem!"
Ricardo Calderon focou sua fala nos nos recentes casos que apareceram na mídia, como a reportagem do Fantástico do casal em que o homem, no meio do processo de mudança de nome e sexo, teve um filho biológico com a esposa, mas que foi registrado como socioafetivo. "Isso mostra que o assunto está em pauta tanto na mídia como na sociedade, por isso deve sim ser discutido amplamente, a fim de se estabelecer a melhor forma de atender estas demandas", afirmou. Calderón ainda alertou os presentes sobre a necessidade de não vislumbrarem no Provimento nº 63 uma solução para todos os problemas, e orientou os registradores civis a se precaverem com o auxílio do Judiciário.
Fernando Abreu, assessor jurídico da Arpen/BR, falou sobre o Provimento nº 63, que institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito; dispôs sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva; e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
O assessor jurídico destacou os aspectos práticos e os cuidados que os registradores civis devem tomar ao estabelecer a multiparentalidade por meio do reconhecimento socioafetivo, além de casos práticos que no dia a dia acontecem no balcão das unidades e foram motivos de diversos questionamentos pessoais dos participantes. “Os recentes provimentos, o 63 e o 73, mostram que os cartórios estão preparados para receber novas demandas, que antes só eram solucionadas pelo Judiciário, com pessoas de capacidade e profissionais do Direito, preparados para dar a segurança jurídica e atender as demandas que surjam nesta nova sociedade”.
Fonte: Arpen-BR