Para a corrente majoritária, a decisão preserva a liberdade de atuação das instâncias políticas e evita dificuldades no recrutamento de agentes censitários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União adote as medidas administrativas e legislativas necessárias para a realização do censo demográfico da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022. Na sessão virtual encerrada em 14/5, a maioria dos ministros votou pela confirmação parcial da liminar concedida, em abril, pelo relator da Ação Cível Originária (ACO) 3508, ministro Marco Aurélio, que havia determinado a realização do censo em 2021.
Na ação, o Estado do Maranhão requeria que o mapeamento fosse realizado em 2021, com o argumento, entre outros, de que a falta de dados sobre a população causaria dificuldade para a formulação e a execução de políticas públicas. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, apontou os desequilíbrios fiscais causados pela pandemia como causa para a não realização do mapeamento. Segundo a AGU, os cortes promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo no orçamento de 2021 são mecanismos legítimos de seleção dos interesses da comunidade que, diante da escassez de verbas públicas, serão efetivamente promovidos pelo governo federal.
Em abril, o ministro Marco Aurélio deferiu a liminar solicitada pelo Estado do Maranhão e determinou a realização do censo ainda neste ano. Mas, no referendo da liminar, prevaleceu a posição do ministro Gilmar Mendes, pela concessão de prazo maior.
Essencialidade
Segundo Gilmar Mendes, é incontroversa a relevância dos dados censitários, e a própria União não nega sua essencialidade para o monitoramento de políticas sociais e para a atualização dos coeficientes de rateio dos impostos federais, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do produto de arrecadação do salário-educação.
O ministro explicou que o artigo 1º da Lei 8.184/1991 prevê a realização do censo a cada dez anos, no mínimo, e que o último levantamento ocorreu em 2010. Logo, segundo ele, o atraso do poder público em oferecer os recursos financeiros para o estudo é uma “postura altamente censurável”.
Mendes concordou com o relator sobre a necessidade de o STF determinar ao governo federal a adoção de medidas para a realização do censo, mas ponderou a importância de fixar um prazo razoável para tanto. Dessa forma, o Supremo atua na defesa de direitos negligenciados pelo Estado, sem, contudo, invadir o domínio dos representantes eleitos democraticamente ou assumir compromisso com a conformação das políticas públicas.
Dificuldades técnicas
Outro ponto considerado pelo ministro foi a nota técnica apresentada pela Coordenadoria Operacional de Censos do IBGE, que listou dificuldades para a realização do levantamento ainda neste ano e sugeriu que ele seja feito em 2022. Entre elas estão o recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e o treinamento dos supervisores e recenseadores durante um período de agravamento da pandemia da Covid-19.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Divergência
O ministro Nunes Marques votou pelo indeferimento da liminar, por entender que a pandemia é fato excepcional que justifica o adiamento do censo, “preferencialmente apenas após a integral vacinação da população brasileira”. Já o ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela realização do mapeamento ainda em 2021.
Fonte: Supremo Tribunal Federal