TJ irá ao STF para manter gratificação

O tribunal de justiça de Minas Gerais (TJMG) poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar direitos como a irredutibilidade salarial. Uma ação neste sentido dependerá da decisão final do próprio Supremo sobre o teto salarial no serviço público. Ontem, bastante cauteloso, o presidente do TJMG, desembargador Hugo Bengstsson, negou-se a fazer um prognóstico nem quis comentaras duas resoluções editadas na véspera pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), limitando os salários no Judiciário, mas reconheceu que “o momento é triste, tenso e problemático”.

     Ontem, em entrevista Bengtsson ponderou que o momento exige prudência. “Vamos aguardar com calma e carinho. Temos 90 dias para nos adequar ou não nas normas do CNJ. Antes disso, o Supremo deve definir de vez a questão do teto salarial. Então vamos esperar para ver que caminho tomar”, disse Bengtsson. Indagado sobre a possibilidade de os desembargadores fazerem uma nova paralisação, a exemplo do que aconteceu na última segunda-feira, Bengtsson foi irônico. “Se tivesse uma bolinha de cristal, talvez nem estivesse aqui agora”.

     Alegando que a Resolução do CNJ não tinha sido publicada, o presidente do TJMG não quis comentar as novas normas para o Judiciário. Durante reunião da Corte Superior, porém, Bengtsson admitiu, em tom de brincadeira para os colegas, que, comas novas regras, perderia os dez qüinqüênios a que tem direito hoje. Perguntando depois sobre isto, mais uma vez desconversou. “Foi pura brincadeira”.

     O ex-presidente do TJ, desembargador Gudesteu Biber Sampaio, avaliou que, de modo geral, a nova resolução do CNJ veio sem os excessos da minuta original que, segundo ele, afrontava a Constituição. “Ela (resolução) não ficou palatável, mas ficou degustável”, disse Biber.

     O vice-presidente do TJMG, desembargador Orlando Carvalho, não descartou a possibilidade de recorrer ao próprio Judiciário se a decisão do Supremo for no sentido de eliminar direitos adquiridos pelos magistrados mineiros e consagrados em leis estaduais e na própria Constituição Estadual. Nem todos os desembargadores quiseram se manifestar sobre as novas regras.

     As novas normas editadas pelo CNJ tratam da aplicação do teto para os estados e para União, onde já existe o subsídio (modo de remuneração em parcela única) e das situações onde este modelo ainda não foi adotado. Para os estados, que ainda não instituíram o pagamento em parcela única (subsídio), o limite remuneratório dos magistradores e servidores não pode ultrapassar 90,25% do salário recebido pelos ministros do Supremo. Este é também o valor máximo para subsídios dos tribunais regionais, federais e do trabalho, observado, a partir daí, o escalonamento entre os vários níveis de carreira.

     Quanto ao STF, a definição sobre o que pode ou não integrar o cálculo do teto salarial no serviço público dividiu o plenário, que fixou o teto nacional em R$ 24,5 mil mas adiou a decisão sobre uma questão crucial: se as gratificações pessoais acumuladas ao longo da carreira no serviço público e os penduricalhos recebidos são contabilizados ou não no cálculo do teto Foram cinco votos a favor e cinco contrário. A decisão caberá agora ao novo ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski. 

        

   Fonte: Hoje em Dia