O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou pedido de curatela compartilhada de uma família para que o pai, a mãe e o irmão sejam curadores de um homem de 41 anos portador da síndrome de Down.
Conforme os autos, o curatelado vive há muitos anos em uma clínica no interior de São Paulo tendo o seu pai como único curador. Como os genitores do homem já são idosos, eles tentaram encontrar uma forma de deixar tudo legalmente organizado a fim de que o filho pudesse ser assistido caso um viesse a faltar.
A família então formulou o pedido na Justiça de já incluir a mãe e um dos irmãos do homem como seus curadores para que, caso seja preciso, eles possam ajudar e acompanhá-lo no que for preciso. Além do mais, uma vez nomeado, o irmão poderá opinar nas decisões sobre o curatelado.
O TJ-SP determinou a curatela compartilhada entre os três familiares a fim de assegurar maior segurança e efetivação dos direitos do homem curatelado.
A advogada Anna Luiza Ferreira, associada do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. “A decisão protegeu os interesses do incapaz no presente e no futuro. A sentença foi proferida com cautela, depois do juízo se assegurar de que se trata de um pedido legítimo, que visa somente proteger os interesses do curatelado, além de verificar que ele é bem cuidado pela família. Durante o processo, foi realizada diligência de constatação na clínica em que ele reside, pedido de informação se ele recebia benefício previdenciário/assistencial, além de pesquisas eletrônicas em seu nome”, afirma.
O dispositivo legal utilizado para a resolução do caso foi o artigo 1.775-A do Código Civil, que autoriza curatela compartilhada: “Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa”.
“Na petição inicial, enfatizamos que, no dispositivo do Código Civil, não há limitação do número de curadores ao exercício da curatela compartilhada. Portanto, seria possível que ela fosse exercida conjuntamente pelos pais e o irmão. Com relação à jurisprudência, apresentamos o julgado 0020879-23.2014.8.07.0016 do Superior Tribunal de Justiça — STJ, mostrando que a curatela compartilhada é viável quando visa proteger os interesses dos incapazes”, explica. Com informações da assessoria do IBDFAM.
Fonte: Conjur