A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira a inclusão como dependente, para fins previdenciários, do companheiro ou companheira homossexual dos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social e dos servidores públicos civis da União que mantenham relação estável, conforme previsto no Projeto de Lei 6297/05, do deputado Maurício Rands (PT-PE).
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis (Lei 8.112/90). A aprovação foi polêmica e contou com o voto contrário do próprio presidente da comissão, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
Evolução dos conceitos
No entanto, para a relatora, deputada Manuela d`Ávila (PCdoB-RS), o contínuo processo de transformação por que passa a sociedade “impõe ao legislador a obrigação de amoldar as normas legais à evolução dos conceitos acatados pela maioria da população”.
Em conseqüência, a parlamentar considera necessário “abrigar no corpo legal o caráter de entidade familiar das uniões homossexuais fundadas no afeto mútuo, na convivência pública e duradoura e na assistência recíproca”.
Restrições
Em virtude dessa ampliação de conceitos, a deputada afirma que não se pode mais adotar interpretação restritiva à Constituição quando esta se refere a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. “Se esse dispositivo não faz distinção quanto aos relacionamentos hetero ou homoafetivos, cabe ao Congresso alterar a legislação ordinária, para que esta expresse a abrangência com que a sociedade hoje acolhe e legitima tais relacionamentos”, argumenta.
Ela acrescenta que a interpretação que vem sendo dada pela Justiça já reconhece o companheiro homossexual como dependente, para efeito do direito previdenciário, tanto no regime geral da previdência social como no regime jurídico do servidor público federal.
Direitos iguais
O autor da proposta argumenta que a Constituição garante a igualdade perante a lei. Rands salienta que a existência de parceiros homossexuais é uma realidade que não pode ser escamoteada pelo Estado: “Há, inclusive, parceiros que adotam crianças.”
Para ele, não existe fundamento, “à exceção do recurso ao preconceito filosófico, moral ou religioso”, que justifique a designação de dependentes por casais formados por pessoas de sexos opostos e o mesmo não se dê para parceiros do mesmo sexo. “Afinal, queiramos ou não, gostemos ou não, as relações entre pessoas do mesmo sexo e, por conseqüência, a formação de parceiros homossexuais ocorrem desde que o mundo é mundo”, salienta o parlamentar. E acrescenta: “Respeitar as convicções morais, filosóficas e religiosas do outro é uma via de mão dupla: se quisermos que respeitem as nossas, somos obrigados a respeitar a dos outros.”
Crítica
Contrário ao projeto, o deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) argumenta que não há necessidade de mudar a lei, pois segundo ele o INSS já adota esse entendimento. “O próprio site da Previdência nos mostra que hoje já é normal e legal esse tipo de dependência do parceiro, seja ele hetero ou homossexual, a partir do momento que ele comprove uma união estável. Sendo assim, considero totalmente inócuo esse projeto”, argumentou.
Rands contesta e diz que, apesar de existirem jurisprudências e uma norma interna do INSS sobre o tema, a questão ainda é controversa nos tribunais. Na avaliação do deputado, somente a previsão em lei confere segurança jurídica à matéria.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara