Continuam as constantes perguntas e dúvidas quanto à união estável e nós há muito tempo que sugerimos daqui da coluna que os casais que se unem sem a formalidade do casamento deveriam, para que fiquem mais tranqüilos, formatar um contrato onde podem estipular tudo que desejam para garantia da convivência, pois a chamada união estável é normalíssima e está muito em uso, as nossas leis a protegem. Claro que quando alguém quer utilizar-se dessa união para obter proveitos escusos deve ser barrado e não é um simples namoro ou convivência de um cruzeiro marítimo para rotular de união estável, pois esta é muito mais abrangente em relação à prova do relacionamento, são vidas que se unem sob o mesmo teto com toda roupagem de família, desde o comportamento social e familiar, como se fosse mesmo a formação do relacionamento típico conjugal, não importando a falta do papel que celebra e formaliza a união, pois, uma união estável também tem toda segurança legal, tanto é que está prevista na lei.
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