Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte acelera tramitação de ações de usucapião

Em cerimônia realizada ontem, 21 de junho, 70 famílias receberam, simbolicamente, as sentenças que reconhecem, em 1ª Instância, a propriedade de imóveis em ações de usucapião. A solenidade ocorreu na sede da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e marcou mais uma parceria entre a instituição e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com o propósito de oferecer soluções de cidadania e celeridade no atendimento à população.


Idealizado pelo defensor público Giovani Batista Manzo, coordenador regional cível da capital, o projeto Direito a Ser Dono recebeu o apoio da juíza Maria Luíza Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos da capital, por possibilitar reduzir, em média em dois anos, o tempo de tramitação desses processos.

 

Para que isso fosse possível, todos os processos em que a Defensoria Pública representava os autores foram separados e a juíza suspendeu o prazo dos feitos por 90 dias. Nos processos selecionados, não havia contestação da parte contrária, ou seja, dos proprietários que constavam nos registros.

 

A Defensoria atuou para agilizar a solução das pendências existentes, como a citação dos confrontantes (vizinhos), por exemplo, entre outras providências necessárias para acelerar a tramitação até a fase de sentença, como a juntada de documentos e a oitiva de testemunhas por ata notarial.

 

Essa ação conjunta e o saneamento sistemático dos processos similares, segundo a juíza Maria Luíza Rangel Pires, facilitaram a análise e a convicção para a prolação das sentenças. A magistrada ressalta, além disso, que essa ação é mais uma prova do compromisso do Judiciário com o cidadão e com a proposta de oferecer alternativas criativas, eficientes e rápidas à judicialização.

 

“Tais mobilizações dão uma resposta mais adequada às necessidades das pessoas, promovem a cidadania, reduzem os acervos judiciais, efetivam direitos e são produtivas e enriquecedoras, pois cada experiência aprimora o conhecimento das equipes envolvidas e permite a reedição das iniciativas com êxito crescente”, conclui.

 

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O coordenador Cível da capital, Giovani Batista Manzo, agradeceu o apoio da defensora pública-geral, Christiane Neves Procópio Malard, na institucionalização e viabilização do projeto e das soluções apresentadas para dar maior celeridade aos processos, destacando o trabalho empreendido no estudo da legislação para implantar novas formas de atuação. Ele estendeu o agradecimento ao TJMG pelo apoio dado para que o projeto avançasse em sua primeira fase, a de obtenção do registro de propriedade do imóvel.

 

De acordo com o defensor público, a expectativa é de que, até o final deste ano, 65% dos processos de usucapião sob responsabilidade da DPMG estejam solucionados.

 

Giovani Manzo destacou ainda que a segunda fase do projeto prevê a atuação nas grandes áreas privadas, com a participação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte.

 

Política habitacional

 

O TJMG vem desenvolvendo projetos voltados para a regularização da situação habitacional, tanto nas etapas processuais, como é o caso da cooperação no projeto Direito a Ser Dono, da Defensoria Pública; como no âmbito pré-processual, como se dá com a parceria com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab Minas), autarquia estadual com a qual o Judiciário selou convênio em março de 2017 para resolver, de forma gratuita, pendências dos moradores, por todo o território mineiro.

 

Encabeçadas pelos Cejuscs locais, foram realizadas seis etapas do mutirão, em Santa Luzia, Uberlândia, Belo Horizonte e Vespasiano, com a realização de 1.948 audiências e 1.819 acordos. O saldo financeiro trazido com os acordos totalizou cerca de R$ 4,8 milhões. Apenas em Santa Luzia, nas primeiras três etapas do mutirão, foram realizadas 1.177 audiências que resultaram em 1.147 acordos entre os mutuários e a Cohab, responsável pela construção dos conjuntos habitacionais. O saldo financeiro desses acordos foi de cerca de R$ 2,8 milhões.

 

 

 

Fonte: TJMG