Novo nome só na Justiça

Dos blocos cirúrgicos às varas da família. A adequação da identidade psíquica à social não termina no hospital. Em geral, depois da operação os transexuais enfrentam outra batalha, desta vez na Justiça: a mudança de nome e sexo no registro civil. Um assunto que ainda gera polêmica. Não é preciso pedir autorização de um juiz para realizar a cirurgia de redesignação sexual. E não é necessário ter passado pela operação para solicitar a mudança de nome e sexo no registro civil. É o chamado ´sexo social`, sem mudança biológica. Mas um pré-requisito é novamente solicitado: o diagnóstico de transexualismo.

Se o transexual for solteiro e não tiver filhos, o caso é mais simples. Mas se ele tiver sido casado, for mãe ou pai, a situação complica porque envolve outras pessoas. ´Mas esses fatores não são impossibilitadores`, ponderou a presidente da Comissão de Apoio à Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-PE e professora de direito de família da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Maria Rita Holanda.Nesses casos, segundo a especialista, o juiz solicita um parecer do Ministério Público sobre o assunto.

Outro ponto polêmico é a definição de fazer ou não constar a mudança de sexo e nome no registro civil. Ao mesmo tempo em que a informação pode gerar constrangimentos, a falta desse dado pode levar uma outra pessoa a erro. Um transexual pode, por exemplo, casar com alguém sem informar que fez a cirurgia, o que pode levar à anulação do casamento caso a omissão seja descoberta em até três anos.

Na maioria dos casos, a informação de que houve alteração do nome e do sexo não constam na documentação, mas Maria Rita Holanda lembra que isso não significa a morte ´civil`. Os números da identidade e do CPF permanecem os mesmos. Para mudá-los, é preciso entrar com uma ação de retificação e alteração de registro civil em uma vara de família e registro civil.

 

Fonte: Diário de Pernambuco – PE