Artigo – A igualdade entre os filhos do registro público e na sociedade

Todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Esse é o princípio da igualdade constitucional que impede o preconceito e a discriminação. O Brasil tem como objetivo fundamental a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem ou quaisquer outras formas de discriminação. O artigo 227, §.6°, da CF reforça a igualdade entre adotivos ou não, pois considera todos filhos.

O Estatuto da Criança e Adolescente considera o adotado como filho, inclusive para fins sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com os antigos pais biológicos e parentes, salvo em caso de impedimentos matrimoniais. Por isso, a sociedade e os registros de nascimento não podem rotular os filhos como legítimos ou ilegítimos. Essas expressões são inconstitucionais e desumanas. Nossa República tem como fundamento a dignidade da pessoa humana.

O artigo 59 da Lei 6.015/73 é manifestamente inconstitucional pois diferencia a qualificação de filho, como legítimo ou ilegítimo. No registro civil, não pode o registrador fornecer certidão qualificando o filho como adotivo, sob as penas da lei e inconstitucionalidade. Isso já é pacífico na doutrina e jurisprudência. Quando editada a Lei 6.015/73, nossa sociedade já seguia a tendência de rotular tudo e todos que não seguissem o “padrão” aceito à época. Sempre que rotulamos alguém ou determinado grupo, no fundo pretendemos a diminuição desse grupo ou pessoa. Grupos, família ou pessoas, que têm boa auto-estima e comportamento saudável, não sentem vontade de desqualificar o próximo para se sentirem superiores ou vencedores.

Todo ser humano busca compensar suas inseguranças de alguma forma. Alguns as enfrentam de forma positiva, como livros de auto-ajuda, reflexão ou terapia. Ou aceitam suas limitações como humanos e buscam aprimorar-se. Os cristãos buscam aceitar o próximo como ele é. Essa ação de enfrentar as dificuldades com atitudes positivas, que gera o sentimento de vitória, eleva a auto-estima e auto-confiança.

Outros buscam caminhos negativos como o rótulo negativo. Aceitam os rótulos criados pela sociedade, assim como criam rótulos. Todos sabemos de pessoas que sempre se questionam, quando um filho é diferente dos pais, se ele é adotivo ou não. Ou então, quando ficam sabendo que uma criança é adotada, não passam a se referir como o filho ou filha de tal pessoa. A referência maior para essas pessoas negativas passa a ser o fato da adoção. O que contraria o ECA, a CF, o cristianismo, pois filho(a) é filho(a).

O reforço ao negativo é o nosso sistema capitalista, regido pela extrema competição desmotivada. Por outro lado, aqueles que têm objetivos de vida bem definidos não precisam disputar pelos objetivos dos outros. Outra reforço é o costume negativo ou exemplos negativos de rotulação. A disputa por poder e controle também estimulam, até mesmo inconscientemente, a prática do rótulo negativo. E ainda, quando somos rotulados temos a tendência a rotular.

Contudo, tendo consciência de que o rótulo negativo é um mecanismo de diminuição não saudável, pode-se buscar maneiras positivas de viver e evoluir. Além disso, a sensação de superioridade, quando se diminui alguém, é produto irreal da criação da mente e social. Os rótulos positivos algumas vezes são necessários em face da necessidade de sistematização e organização do conhecimento humano.

Por fim, os rótulos negativos, como de um filho ser ilegítimo ou adotivo, são mecanismos de controle social, disputa por poder e diminuição do próximo. Por conseguinte trata-se de indicador de que os rotuladores são na verdade inseguros, com baixa auto-estima, desinformados e carentes de humanismo. O Brasil não acata isso em face do princípio da dignidade humana e igualdade, além da negação ao preconceito. Sendo assim, não existe filho adotivo ou ilegítimo, pois ser filho(a) já é a verdadeira qualificação de quem foi gerado ou aceito como tal nos termos do ordenamento jurídico, o que confirma as lições do cristianismo e respeito aos seres humanos.

Autor: Breno Guimarães Alves da Mata, Consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional
Fonte: Correio Braziliense-DF