Brasil registrou quase 80 mil uniões homoafetivas desde decisão histórica do STF, que completa 10 anos nesta quarta-feira

A união civil entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida no Brasil há 10 anos. Em julgamento histórico com a participação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae, o Supremo Tribunal Federal – STF deu um importante passo na luta das pessoas LGBTI. Nesta década, quase 80 mil casais formalizaram sua relação.

Entre 2011 e 2020, o número de registros de união estável de casais homoafetivos passou de 1.531 para 2.125, e o de casamentos, de 3.700, para 8.472, um aumento de 28% e 138%. Os dados são do levantamento feito pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, feito exclusivamente para o site Universa, do Uol.

Nesta quarta-feira (5), completam-se 10 anos do julgamento em que o STF, por unanimidade, equiparou os direitos de casais homoafetivos aos direitos de casais heterossexuais. As uniões homoafetivas passaram a ser devidamente reconhecidas como famílias que são. A decisão foi regulamentada em 2012 pela Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A maior alta, desde então, se deu em 2018, com um aumento de 61% em relação a 2017. À época, o crescimento do então candidato à presidência Jair Bolsonaro foi apontado como o fator principal. Reconhecido por fazer comentários homofóbicos, havia o temor de que sua chegada ao cargo máximo do Executivo resultasse em retrocesso para esses direitos.

Decisão assegurou direito à felicidade, diz vice-presidente do IBDFAM

No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.277, que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, o IBDFAM foi representado por sua vice-presidente, a advogada Maria Berenice Dias.

“Talvez um dos maiores significados dessa decisão tenha sido o de assegurar à população LGBT o direito à felicidade, que para muitos significa o direito de ter os seus relacionamentos reconhecidos, poderem assumir obrigações e deveres de cuidado um para com o outro de uma maneira igualitária, sem qualquer diferenciação entre os vínculos heterossexuais ou heteroafetivos”, comentou Maria Berenice, em entrevista recente.

Fonte: IBDFAM