Live apresentou os enunciados com o objetivo de unificar e qualificar os atendimentos dos registradores à população
O Recivil, em parceria com o Colégio Registral de Minas Gerais, promoveu no dia 04 de novembro, uma live com o tema: “Novos enunciados sobre registro de nascimento e registro de óbito”. Centenas de pessoas assistiram a transmissão que contou com a participação das diretoras do Recivil, Letícia Franco Maculan e Ana Carolina Baêta, além das advogadas do Sindicato, Flávia Mendes e Luisa Lamaita. A conversa pode ser assistida, na íntegra, pelo canal do Recivil no Youtube.
A fim de abordar a padronização e uniformização dos procedimentos e atendimentos entre os cartórios de registro civil do estado de Minas Gerais ao realizar o registro de nascimento e registro de óbito, as organizadoras desenvolveram uma série de enunciados que visam centralizar os principais questionamentos acerca de todas as novidades e polêmicas envolvendo os temas.
São nove enunciados em relação ao registro de nascimentos e oito sobre o registro e certidão de óbito que versam sobre as mais variadas questões atendendo aos anseios de uma sociedade plural e em desenvolvimento, acompanhando as mudanças sociais advindas de novas práticas e mudanças decorridas por meio de provimentos e recomendações. Com os enunciados se almeja uma uniformização do atendimento de todos os cartórios, com os mesmos preceitos, para que toda a população seja atendida tendo seus direitos respeitados e para que a atividade registral continue sendo exercida conferindo segurança jurídica e excelência.
Para iniciar sobre a explicação detalhada de cada enunciado, Letícia Franco Maculan afirmou que a principal finalidade dos enunciados é servir de fonte de consulta aos registradores, além de sanar possíveis dúvidas inerentes à atividade no dia a dia dentro do cartório, diante das realidades encontradas, e também unificar os procedimentos registrais para atender as demandas. A diretora destacou a atuação da equipe na elaboração dos enunciados, afirmando que se tratam de algumas conclusões após longos períodos de estudo e desenvolvimento em relação as demandas que surgem.
As participantes esmiuçaram sobre cada um dos enunciados, partindo dos conceitos legais para novas interpretações que visem mudanças benéficas a todos os registradores, bem como toda a população. Explicaram como funcionam os procedimentos com base em todas a mudanças por meio de provimentos e recomendações e as novas interpretações, apresentaram suas conclusões fomentando ideias e sugestões de aperfeiçoamento ao trabalho dos registradores.
Durante toda a explanação do conteúdo foram surgindo questões práticas de vivência de quem acompanhava a live, registradores com dúvidas sobre as novas interpretações a partir dos enunciados ou mesmo salientando alguns pontos que seriam aperfeiçoados conforme os enunciados fossem colocados em prática.
Enunciados sobre registro de nascimento
A advogada Flávia Mendes em sua explanação contextualizou as mudanças feitas a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e abordou temas em relação ao número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), a Lei 6.015/1973 sobre adoção e sobre prazo para registro, além de conceder explicações sobre o Provimento Conjunto 93/2020. O que a advogada recomendou aos registradores é não fazer o novo registro com o número antigo da DNV e deu outras sugestões de como abordar as questões de prazo, de acordo com o código de normas e provimento vigente. “Os enunciados também visam solucionar as principais dúvidas que surgem com novos códigos de normas, apresentando novas possibilidades de interpretação”, disse.
Para Letícia Franco Maculan, os enunciados têm também outra intenção, a de apresentar para a Corregedoria do estado esses novos entendimentos. “Almejamos que com esses novos entendimentos sejam alteradas até mesmo partes da redação, para o que condiz mais com a nossa atividade”, disse.
Estes enunciados frisam alguns pontos específicos em relação ao prazo de registro, de acordo com o Provimento 28 do CNJ, como dispensa da assinatura do declarante e das testemunhas no livro de registro de nascimento, esse é um ponto essencial, mas não dispensa a assinatura do oficial ou designado para lavrar o registro. “Meu conselho é sempre que possível colher assinaturas no livro. Tem que entender que a regra é ter assinatura, existem exceções, mas é prudente sempre que possível colher as assinaturas”, completa a advogada Luisa Lamaita.
Outro ponto bastante abordado durante a explanação foi sobre a presunção de paternidade e todos os casos envolvendo o nome do companheiro da mulher e/ou pai da criança, além de questões sobre a união estável, em que não há garantias ou recomendações nas leis. Ao explicarem cada um dos enunciados sobre o registro de nascimento, as participantes elucidaram com situações cotidianas que enfrentam nos cartórios, realidades que se deparam e quais são as atitudes, de acordo com o entendimento delas, que devem ser adotadas pelos registradores.
Todos os enunciados sobre Registro de Nascimento podem ser conferidos aqui.
Enunciados sobre registro de óbito e certidão de óbito
Para falar sobre os enunciados que envolvem o registro e a certidão de óbito, as participantes foram ponderadas, pois afirmaram que se trata de assuntos muitas vezes considerados polêmicos, tendo em vista a quantidade de participações com as mais variadas contribuições sobre o tema.
A advogada Flavia Mendes iniciou a explicação lembrando que existem os esclarecimentos por meio dos códigos de normas, ressaltando que possui modelos para que sejam declarados os óbitos, tendo em vista que é preciso que haja uma conformidade entre os registradores e tabeliãs na hora de prestar informações no registro. “O código de norma permite que conste união estável no óbito, porém deve haver uma união e uniformização de registro e notas e quais recomendações são necessárias para constar no registro”, disse. Ana Carolina Baêta sugeriu que o tabelião oriente para que união seja registrada no livro E, sempre salientando que são recomendações, que não necessariamente devam ser seguidas, ficando a critério de cada um, mas com o objetivo e anseio de haver uma padronização na prestação dos serviços, para que os cidadãos sejam beneficiados.
Um ponto muito importante do debate envolvendo as certidões e registros de óbitos foi sobre a comprovação, com apresentação de documentos do que querem que conste nos registros. As diretoras expressam o anseio pelo uso de um modelo que constem as anotações e averbações e que sejam exigidas a apresentação de documentos atualizados em casos em que desejem constar filiações, por exemplo.
As participantes também frisaram a importância de os registradores usarem de suas experiências para registrem informações na hora de fazer a certidão de óbito, para que não aconteçam declarações equivocadas, isso levando em consideração as escolhas individuais de cada pessoa. Outros pontos como a retificação de erros foram debatidos, havendo um consenso de que são necessários vários procedimentos de retificações, um para cada ato, com a ideia de elucidar que os serviços por parte dos cartórios foram praticados.
Todos os enunciados sobre o registro de óbito e certidão de óbito podem ser conferidos aqui.
Para finalizar, as participantes ressaltaram que com todos esses enunciados o que esperam é que haja uma maior valorização da profissão e que os esforços sejam para os pontos que realmente têm demanda na sociedade, “conferir e se atentar ao que tem fé pública e realmente importância”, disse Letícia.
“Foi um prazer firmar esse entendimento como único para formalizar procedimentos e fortalecer a classe, para que haja padronização também para benefício da população”, completou Ana.
As diretoras e advogadas se colocaram à disposição para esclarecer outras dúvidas que surgirem, seja sobre os enunciados e suas conclusões, ou até mesmo melhorias e aperfeiçoamentos que forem sugeridos. Também afirmaram que há a pretensão de levar novidades e cursos de qualificação para capacitação de registradores civis em diversos municípios de Minas Gerais.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil