O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar aos Tribunais de Justiça (TJs) para que avaliem a possibilidade de criar câmaras ou turmas especializadas – semelhantes às varas da primeira instância – em direito de família, sucessões e infância e juventude ou outros temas freqüentes. O assunto foi discutido na sessão de ontem do conselho, que optou por não ordenar a divisão por meio de uma resolução, mas primeiro indicar que cada TJ estude as peculiaridades locais para saber se a divisão aceleraria os processos, diz o conselheiro Alexandre de Moraes.
O conselho também discutiu a possibilidade de extinção de diversos casos que têm o poder público como parte, representado por alguma autarquia, mas com valor irrisório. Os conselheiros levaram diversos casos de seus Estados em que o Judiciário estaria sendo usado para cobrar dívidas de R$ 53,00 a R$ 70,00. “O tempo e o papel gastos valem mais do que a ação”, diz Moraes. Ele lembra que o conselho não pode proibir a ação, mas a lei da Advocacia-Geral da União (AGU) permite que sejam impedidos ajuizamentos de ações que causem mais prejuízos para a União – nesse caso, gasto do Judiciário – do que ganhos. A presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, deverá marcar uma reunião com a AGU para discutir a limpeza dessas ações das pautas.
Na sessão, também foram assinados dois convênios com os TJs do Espírito Santo e Sergipe para informatizar a tramitação dos processos e uniformizar os códigos internos, facilitando a integração de informações entre tribunais, como já fizeram Rio, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Paraná.