Decisão judicial suspende atividades da empresa “Cartório Mais”

A OAB gaúcha gaúcha obteve importante decisão judicial em favor da advocacia e da sociedade. O pedido de liminar impedindo o oferecimento de serviços jurídicos irregulares pela empresa Cartório Mais, de Quaraí, foi deferido na última quarta-feira (13). A entidade ajuizou ação contra a empresa e suas sócias, após a ida do presidente Leonardo Lamachia ao município, em janeiro.

Na ocasião, ele verificou pessoalmente a situação do estabelecimento e compareceu à Delegacia de Polícia local para a formulação de ocorrência policial. No retorno a Porto Alegre, Lamachia também conversou diretamente com o chefe da Polícia Civil do RS, delegado Fernando Sodré, sobre a irregularidade da empresa.

A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Uruguaiana, determinou:

a) A SUSPENSÃO imediata das atividades jurídicas prestadas pelas demandadas, de modo que se abstenham de prestar/oferecer serviços jurídicos por meio de qualquer modalidade, seja eletrônica (redes sociais, sites, publicações etc.), seja física (banners, fachada, placas, panfletos etc.);

b) A ABSTENÇÃO das demandadas na prática dos atos de captar/agenciar causa/clientes para qualquer advogado, por meio de qualquer modalidade, seja eletrônica, seja física/presencial;

c) A ABSTENÇÃO das demandadas da prática de toda e qualquer elaboração de material informativo e de publicidade de prestação/oferecimento de serviços jurídicos, independentemente da forma em que realizado, se eletrônica, se física;

d) A EXCLUSÃO de todo material informativo e de publicidade de prestação/oferecimento de serviços jurídicos que as demandadas estejam vinculando, por meio de qualquer modalidade eletrônica (redes sociais, sites, publicações etc.) e modalidade física (banners, fachada, placas, panfletos etc.).

A decisão foi proferida pela juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, que tem jurisdição estendida – nas matérias de sua competência – no Município de Quaraí.

O próprio presidente da Ordem gaúcha foi um dos signatários da petição inicial, firmada também pelos advogados Camila Becker dos Santos e Willian Fenner Eidt. (Proc. nº 5000395-46.2024.4.04.7103)

Para entender o caso

Conforme o prévio processo de investigação da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (CFEP) da OAB/RS, a empresa Cartório Mais possui placa ofertando assessoria jurídica, além de anunciar serviços jurídicos em suas redes sociais. A empresa propaga, também, serviços cartorários, de correspondente bancário e empréstimos.

“Além do exercício irregular da profissão, esse estabelecimento pode induzir a população ao erro, porque faz pensar que é um tabelionato, o que também não é verdade”, pontuou o presidente Lamachia.

Leia a íntegra da decisão judicial: “Exercício ilegal da advocacia”.

Fonte: Espaço Vital