Avisa sobre a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ acerca da não aplicação aos serviços extrajudiciais da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.