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O Provimento CNJ nº 45/2015 e as distinções entre o Diário Auxiliar e o Livro Caixa
No programa de hoje trataremos do Provimento CNJ nº 45, editado em 13.05.2015, para, dessa análise, extrairmos os pontos que distinguem os dois instrumentos: o Diário Auxiliar e o livro Caixa fiscal. Se persistir qualquer dúvida a respeito do assunto deste programa o Assinante pode…
Recivil e Ministério Público levam cidadania a municípios do Vale do Jequitinhonha
O mutirão possibilitou o reconhecimento de paternidade de uma jovem de 24 anos.
Artigo – Provimento 303/CGJ/2015: O que mudou no procedimento de expedição de certidão de inteiro teor – Por Felipe de Mendonça Pereira Cunha
“Há necessidade de autorização judicial apenas para as hipóteses elencadas nos arts. 45, 57, § 7º, e 95 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, bem como no art. 6º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, ressalvada a expedição de certidão de inteiro teor requerida pelo próprio registrado, quando maior e capaz”.
Artigo – Provimento nº 304/CGJ/2015 – A desnecessidade de apresentar certidões de feitos ajuizados na lavratura de escritura pública – Por Izabella Maria de Rezende Oliveira
“A Corregedoria-Geral de Justiça mineira deixou de exigir como requisito obrigatório para a lavratura de escrituras públicas relativas à alienação ou à oneração de bens imóveis a apresentação da certidão de feitos ajuizados”.