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Equiparação de cônjuge e companheiro na sucessão ainda gera polêmica e promove o debate
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Em maio de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário Nº 878.694, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, o qual sustenta diferenciação entre cônjuge e companheiro, no que tange à sucessão hereditária. O Ministro Barroso, relator, firmou…
Filho adotivo ganha o direito de somar o nome de pai biológico no registro civil – Jornal Estado de Minas
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Segundo o relator do caso, a pretensão do jovem condiz com o direito à busca da felicidade. Com a decisão, ele terá três nomes na filiação.
Liminar deferida para filiados do Recivil autuados pela Delegacia da Receita Federal de Divinópolis
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O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado pelo Departamento Jurídico do Recivil.