Siga nossas redes sociais
Testamento. Herdeiro. Inventariante.
Viola o art. 990, III, do CPC, a nomeação do testamenteiro como inventariante em detrimento à do herdeiro testamentário maior e capaz. Anotou-se que o falecimento deu-se sob a égide do CC/1916. Precedente citado: REsp 283.994-SP, DJ 7/5/2001. REsp 658.831-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/12/2005.
Transexual gaúcho muda oficialmente de nome e de sexo
Em decisão sem recurso ao TJRS, um portador de transexualismo que vive em São Leopoldo (RS), conseguiu na 2ª Vara Cível local autorização para que seu nome fosse trocado no registro civil. Alegou ter se submetido a cirurgia de transgenitalização em junho de 2004, passando…
Jurisprudência – União estável – não-comunicação de bens
EMBARGOS INFRINGENTES. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO-COMUNICAÇÃO DE BENS. ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA PELA AUTORA NA QUAL CONSIGNA NÃO TER DIREITOS SOBRE O PATRIMÔNIO ADQUIRIDO NO CURSO DA CONVIVÊNCIA. 1. Estabelece o art. 1.725 do CCB que, como regra, aplica-se às uniões estáveis o regime da comunhão parcial…
Reforma sindical é desafio da Câmara em 2006
A discussão sobre mudanças no modelo sindical brasileiro promete mobilizar os deputados em 2006. A regulamentação do artigo 8º da Constituição, que trata da organização sindical, é uma das prioridades da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, responsável pela análise de 14 projetos de…