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Modificação de sexo de gaúcho deve ser averbada no Registro Civil para conhecimento de terceiros
Deve ficar averbado no registro civil de P.C.O.C. que a modificação do seu nome e do seu sexo decorreu de decisão judicial. O entendimento é da 3ª Turma do STJ, ao prover recurso do Ministério Público gaúcho, contra a decisão do TJRS que manteve a…
Primeira Reunião do “IX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro”
Atendendo a convites dos nossos associados mineiros, a Anoreg-BR esteve em Belo Horizonte para fechar propostas da realização do IX CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO, conforme aprovação em Ata de sua diretoria, para que seja realizado de 14 a 18 de novembro…
Corregedoria da Justiça do Amapá instrui cartórios sobre escrituração de divórcio
Com o advento da Lei Federal 11.441, de 04 de janeiro deste ano possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual diretamente nos cartórios, o Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Agostino Silvério Junior, baixou provimento, de número 137, regulamentando e disciplinando os…
Anoreg-BR discute Plano Nacional em reunião na Secretaria de Direitos Humanos em Brasília
Em visita à cidade de Brasília-DF, na última quinta-feira (23.03), o diretor de registro civil da Anoreg-BR, José Emygdio de Carvalho Filho esteve reunido com a gerenciadora do programa nacional pela Erradicação do Sub-registro, Leilá Leonardos, em reunião realizada na sede da Secretaria Especial de…