A Câmara analisa o Projeto de Lei 89/11, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que atualiza o regimento de emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos prestados no DF, inclusive a tabela de preços. Eles serão atualizados a cada 1º de janeiro com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCAMede a variação de preços referentes ao consumo de famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. Calculado desde 1980, oferece uma medida do movimento geral dos preços no mercado varejista. Desde 1999 é usado pelo Banco Central para medir as metas de inflação.).
As regras hoje vigentes baseiam-se no Decreto-Lei 115/67 e encontram-se defasadas, segundo o presidente do TJ-DF, desembargador Otávio Augusto Barbosa.
"Nesse viés, hipóteses legais do tempo da edição do decreto deixaram de existir, mas continuam previstas nas tabelas de 1967. Outros serviços extrajudiciais surgiram no período, sem que fosse criada a previsão que autorizasse a cobrança por eles", afirma o desembargador. A ausência dessa previsão pode impor a prestação gratuita do serviço.
Entre os serviços citados no projeto estão:
– reconhecimento de firma. Valor previsto: R$ 2,48. O valor atual é R$ 2,52.
– escritura pública e registro de imóvel. Valores máximos previstos: R$ 792,20 + R$ 396,09 = R$ 1.188,29. O valor máximo, hoje, é R$ 809,92 + R$ 404,93 = R$ 1.214,85.
– procuração. Valor previsto: R$ 34,46. O valor atual é R$ 24,88.
Alguns valores estão mais altos atualmente porque foram reajustados pelo Conselho da Magistratura do TJ-DF a partir de 1º de janeiro último.
No que diz respeito à tabela de emolumentos, Barbosa afirma que o objetivo é conciliar interesses públicos e privados. Ou seja, não permitir a oneração excessiva dos usuários, mas também garantir a rentabilidade dos serviços, de forma a garantir sua prestação pelos cartórios, principalmente nas regiões mais carentes.
Fundos
O projeto propõe a criação de mecanismos para transferir receitas dos serviços mais rentáveis para os menos rentáveis. Cria, assim, o Fundo para Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, constituído pela cobrança de adicional de 7% sobre os emolumentos.
Os recursos serão distribuídos entre os ofícios de registro civil do DF, proporcionalmente aos atos gratuitos praticados por cada um – como a expedição da primeira certidão de registro civil ou das subsequentes aos reconhecidamente pobres. Com isso, espera-se estimular o bom atendimento e a melhoria dos serviços e instalações.
O projeto propõe ainda a criação do Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento do Poder Judiciário do DF, a partir da cobrança de 10% sobre todos os atos extrajudiciais constantes das tabelas de emolumentos. Os recursos serão utilizados para investimentos em infraestrutura, principalmente na informatização e na renovação dos equipamentos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara Federal