A partir de 1º/03/2015, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, nos serviços notariais e de registro das comarcas de Belo Horizonte, São João del-Rei e Uberlândia. Os selos físicos recolhidos serão encaminhados à Corregedoria, pelo diretor do Foro, juntamente com o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização. Mais detalhes na Portaria Nº 3658/CGJ/2015.
O oficial de registro deverá arquivar cópia do termo de recolhimento e registrar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.
Para consultar a validade do selo de fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.
No mesmo período, o selo também fica implantado como projeto-piloto dos serviços notariais e de registro, nas comarcas de Belo Horizonte, Ibirité, Sabará e Divinópolis. Mais detalhes na Portaria Nº 3659/CGJ/2015.
Os atos normativos foram disponibilizados na edição do DJe de 23/02/2015.
Consulte, também, o cronograma de expansão do Selo de Fiscalização Eletrônico no ano de 2015.
Fonte: TJMG